O que é?
Formação de organizações coletivas para comercialização de produtos do segmento da Economia Solidária, tendo por base os preceitos do Comércio Justo, além de promover a aproximação entre o Poder Público Municipal e a cadeia de produtores de economia solidária e comércio justo.Resultados obtidos
- Inscrição
Prazo esperado
Até 60 dias corridosVeja serviços relacionados em:
Verificar se o seu empreendimento está cadastrado no CADSOL: Para isso, o interessado deve acessar o site do Ministério do Trabalho e localizar um Empreendimento Econômico Solidário para se cadastrar.
Comparecer ao Fórum de Economia Solidária, que se realiza na Rua Afonso Cavalcanti, 455, subsolo, sala 2, toda segunda quarta-feira do mês e se inscrever na capacitação.
Realizar capacitação oferecida pelo educador solidário, definido pelo coletivo do Empreendimento.
Realizar inscrição no Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários (CADSOL) e verificar situação do empreendimento.
Se dirigir à Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico e Planejamento (SUBDEP) com a documentação requerida.
- Nome do empreendimento.
- Localização do empreendimento.
- Informações sobre o empreendimento.
- Número de inscrição no Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários (CADSOL).
As organizações deverão ser compostas por mais de duas pessoas que não pertençam à mesma unidade familiar, em que os participantes são trabalhadores (dos meios urbano ou rural) que exercem a gestão democrática das atividades e da distribuição dos resultados; que tenham foco na realização de atividades econômicas, de modo permanente, ou que tenham esse objetivo quando estiverem em implantação.
É necessário que o expositor atenda aos seguintes critérios:
• Ser uma organização coletiva, formada por pessoas físicas ou formada por outros empreendimentos;
• Exercer atividades de natureza econômica permanentes;
• Ser uma organização autogestionária, onde os membros participam da gestão das atividades econômicas e da decisão sobre a partilha dos seus resultados, de forma democrática;
• Ser suprafamiliar;
• Realizar reuniões ou assembleias periódicas para deliberação de questões relativas à organização das atividades realizadas pelo empreendimento.
Quanto ao uso do logradouro, de acordo com o Art. 3º do Decreto no 34.388/2011, os eventos do Circuito Carioca de Economia Solidária estão sujeitos unicamente ao “nada opor” prévio da superintendência da área.
O que este serviço não cobre
Não ter uma parceria
Ser da mesma unidade familiar
- LEI Nº 5.435 DE 12 DE JUNHO DE 2012 - Institui a Política Pública de Fomento à
Economia Solidária, no âmbito da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, e dá outras
providências. - DECRETO Nº 34388 DE 8 DE SETEMBRO DE 2011 - Dispõe sobre a criação do Circuito Carioca de Economia Solidária, em convergência com o Programa Polos do Rio, criado pelo Decreto nº 31.473, de 07 de dezembro de 2009.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.