O que é?
Solicitação de parcelamento de débitos relativos ao ITBI Acessar o serviço
Prazo esperado
30 (trinta) diasVeja serviços relacionados em:
O requerimento preenchido e assinado por representante habilitado deverá ser remetido junto com os demais documentos pelo link disponível em http://www.rio.rj.gov.br/web/smf/itbi > Acesse: Atendimento Virtual ITBI > Parcelamento de Nota de Lançamento/Auto de Infração
- A documentação exigida está no formulário específico
O parcelamento do ITBI é possível nos casos em que a transmissão imobiliária já ocorreu, o prazo legal de pagamento está vencido (o contribuinte está em mora) e o crédito ainda não está inscrito em Dívida Ativa (quando inscrito, informe-se junto à Procuradoria da Dívida Ativa. Pode-se solicitar também o parcelamento de Auto de Infração não inscrito em Dívida Ativa.
O número máximo de parcelas obedecerá aos critérios do art. 4º do Dec. Nº 40.668/15 e sobre o valor de cada uma delas incidirão juros de 1 (um) % ao mês (a partir da 2ª parcela). Anualmente incidirá ainda o IPCA-E.
O que este serviço não cobre
Não é possível parcelar o ITBI antecipado que deve ser integralmente pago antes da lavratura da escritura de compra e venda.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.