Informações sobre continuidade de pensão por falecimento após 21 anos

Essas informações foram úteis?
O que é?
Informações sobre os casos de extinção ou continuidade da pensão.
Prazo esperado
A primeira concessão da Continuidade de Pensão é deferida no prazo de 24 dias, em média, da abertura até a publicação em Diário Oficial. A renovação semestral é deferida no prazo de 22 dias, em média. Após regularização, a continuidade de pensão é implantada na folha de pagamento de pensionistas, inclusive com o pagamento dos meses em atraso, se houver.
  1. Enviar um email para gat_previrio@rio.rj.gov.br anexando o requerimento em formulário correspondente, disponível em www.previ.rio, que será juntado ao processo da pensão ou em um novo (se o processo inicial estiver microfilmado).
    Caso o pensionista more fora do Rio de Janeiro, o processo poderá ser aberto à distância (Pelos CORREIOS). É necessário preencher o formulário disponibilizado na internet, na página do Previ-Rio, www.previ-rio > Formulários > Formulário Requerimento de Continuidade de Pensão, imprimir o formulário, preencher, datar e assinar.
    Depois, enviar, por SEDEX ou carta com AR, para a Gerência de Atendimento no Previ-Rio, Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Bloco 2 - Térreo - sala 102 - Cidade Nova - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20.211-110, junto com as cópias autenticadas dos documentos a seguir.

  • (a ser apresentada até o 15º dia do mês em que completa 21 anos): • Documento Oficial de Identidade: original e 1 cópia • CPF: original e 1 cópia • Último Contracheque (em caso de duas matrículas, trazer os dois contracheques): original e cópia do contracheque de cada matrícula • Declaração original da Faculdade em papel timbrado, nela contendo o curso e as matérias em que o beneficiário está matriculado, e o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ relativo à instituição • Histórico Escolar original contendo todos os períodos cursados. Obs.: Não serão aceitos: Históricos obtidos via internet, sem assinatura da Faculdade, declarações de Faculdade onde não esteja expresso que o aluno encontra-se matriculado e cursando, declarações de Faculdade onde não conste o CNPJ, bem como cópias do Histórico e da Declaração. Caso não conste na Declaração ou no Histórico Escolar as disciplinas que estiver cursando no atual semestre, poderá trazer esta informação em outro documento da Faculdade, desde que neste conste o timbre da instituição ou carimbo do CNPJ e o carimbo e assinatura da pessoa responsável. A Continuidade de Pensão deverá ser renovada todo mês de março (até 31.03) e agosto (até 31.08) com a mesma documentação mencionada, porém, atualizada.

O Decreto 22.870, de 06.05.2003, dispõe que o direito à pensão extingue-se nos seguintes casos:
• pelo falecimento do beneficiário
• pela cessação da condição de invalidez
• para o beneficiário menor que completar 21 anos de idade
• pela cessação das condições inerentes à qualidade de beneficiário
Porém, como admite nossa legislação, caso esteja frequentando curso universitário, a pensão poderá ser prorrogada até que complete 25 anos, desde que o óbito do segurado tenha ocorrido até 06.05.2003.
O valor do benefício é o mesmo valor da pensão.

  • Decreto nº 22.870 de 06.05.2003
    Portaria PREVI-RIO nº 660 de 27.03.2007.
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.