Emissão de Certidões: Negativa, Regularização, Pagamento, Não-Contribuinte de ISS e Elementos Cadastrais

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O que é?
Emissão de certidões do ISS Acessar o serviço
Prazo esperado
Imediato, caso não haja pendência de documentação
  1. Os pedidos de certidões modelos 1, 2, 4 e 5, deverão ser feitos, exclusivamente pela internet, por meio da opção Certidões do ISS: Pedido de Certidão Negativa, de Regularização ou de Não-Contribuinte de ISS ou nos postos de atendimento da SMF. Caso o sistema não identifique nenhum impedimento, a Certidão Negativa poderá ser impressa imediatamente. Se o sistema identificar situações que impeçam a emissão de Certidão Negativa, será emitido protocolo para atendimento no Plantão Fiscal pela internet, mediante prévio agendamento no Portal Carioca Digital.

  2. Para pesquisas de dados cadastrais anteriores a 15 de janeiro de 1990, o requerente deverá efetuar a solicitação de Certidão de Elementos Cadastrais - modelo 6 por meio de atendimento virtual no endereço eletrônico iss_cadastro@smf.rio.rj.gov.br.

  3. O pedido de Certidão de Pagamento - modelo 3 deve ser encaminhado ao parciss@smf.rio.rj.gov.br, com a devida identificação do requerente.

    No ato da formalização do pedido, o requerente recebe um protocolo com validade de 60 (sessenta) dias e a relação dos livros e documentos necessários para retirada da certidão. Vencido o prazo do protocolo, é necessário novo requerimento.

  • ATENÇÃO: quando o atendimento for on line ou por email, a documentação exigida deverá ser enviada ou estar disponível no formato PDF ou jpeg (imagem).
  • Quando não for possível obter a certidão diretamente pela página eletrônica da Secretaria Municipal de Fazenda, mediante prévio agendamento no Portal Carioca Digital, seguindo as instruções contidas no protocolo de agendamento, o requerente deverá ser atendido no Plantão Fiscal pela internet, com os documentos listados abaixo:
  • I – no caso de não contribuintes do Imposto sobre Serviços: • Protocolo devidamente preenchido e assinado; • Atos constitutivos (originais ou cópias autenticadas): 1. Contrato social de constituição da sociedade e todas as alterações dos últimos 5 (cinco) anos, incluindo a última consolidação; 2. Registro de empresário individual; ou 3. Estatuto social e ata de eleição da atual diretoria; • Procuração com firma reconhecida, caso o requerimento da certidão não tenha sido assinado pelo representante legal (original ou cópia autenticada); • Documento de identidade oficial do signatário do requerimento (original ou cópia autenticada); • Guias de recolhimento do ISS retido de terceiros que tenham sido pagas nos últimos 5 (cinco) dias úteis; • Demonstração do Resultado do Exercício dos últimos 5 (cinco) anos, devidamente registrados ou assinados pelo representante legal, exceto para optantes do Simples Nacional; • O portador da documentação que comparecer ao plantão fiscal deverá estar legalmente habilitado para representar o interessado, munido de identidade pessoal e procuração; • O protocolo de agendamento ou a senha de atendimento.
  • II – no caso de contribuintes sujeitos ao programa de acompanhamento eletrônico da arrecadação do ISS devido pelas instituições do setor bancário e financeiro – PROBAN: • Protocolo devidamente preenchido e assinado; • Atos constitutivos (originais ou cópias autenticadas): 1. Contrato social de constituição da sociedade e todas as alterações dos últimos 5 (cinco) anos, incluindo a última consolidação; ou 2. Estatuto social e ata de eleição da atual diretoria; • Procuração com firma reconhecida, caso o requerimento da certidão não tenha sido assinado pelo representante legal (original ou cópia autenticada); • Documento de identidade oficial do signatário do requerimento (original ou cópia autenticada); • Guias de recolhimento do ISS (próprio e/ou retido de terceiros) que tenham sido pagas nos últimos 5 (cinco) dias úteis; • O portador da documentação que for atendido no plantão fiscal deverá estar legalmente habilitado para representar o interessado, munido de identidade pessoal e procuração; • O protocolo de agendamento ou a senha de atendimento. OBSERVAÇÃO: É pré-requisito para a análise da situação fiscal dos contribuintes sujeitos ao programa de acompanhamento eletrônico da arrecadação do ISS devido pelas instituições do setor bancário e financeiro a entrega de todas as declarações relativas ao programa PROBAN (Resolução SMF nº 2.520, de 31/10/2007), e apresentação da DES-IF (Resolução SMF nº 2.965, 26/12/2017), conforme o período a que se referirem.
  • III – no caso dos demais contribuintes: • Protocolo devidamente preenchido e assinado; • Atos constitutivos (originais ou cópias autenticadas): 1. Contrato social de constituição da sociedade e todas as alterações dos últimos 5 (cinco) anos, incluindo a última consolidação; 2. Registro de empresário individual; ou 3. Estatuto social e ata de eleição da atual diretoria; • Procuração com firma reconhecida, caso o requerimento da certidão não tenha sido assinado pelo representante legal (original ou cópia autenticada); • Documento de identidade oficial do signatário do requerimento (original ou cópia autenticada); • Guias de recolhimento do ISS (próprio e/ou retido de terceiros) que tenham sido pagas nos últimos 5 (cinco) dias úteis; • Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – modelo 2, para contribuintes constituídos em data anterior a 01/06/2014 e que não tenham obtido certidão após esta data; • Livro Registro de Entradas de Materiais e Serviços de Terceiros (REMAS) – modelo 4 (se houver deduções no Registro de Apuração do ISS para a Construção Civil (RAPIS) – modelo 5), para contribuintes constituídos em data anterior a 01/05/2013 e que não tenham obtido certidão após esta data; • O portador da documentação que for atendido no plantão fiscal deverá estar legalmente habilitado para representar o interessado, munido de identidade pessoal e procuração; • O protocolo de agendamento ou a senha de atendimento.
Documentação para casos especiais

OBSERVAÇÃO:

Em casos específicos, poderão ser exigidos outros documentos e livros necessários para apuração da situação fiscal do contribuinte, a critério da autoridade fiscal.

IMPORTANTE:

Os dados referentes ao cumprimento das obrigações do sujeito passivo no sistema da Nota Carioca e do Simples Nacional serão verificados pelo Fiscal de Rendas no Plantão Fiscal, ficando impossibilitada a concessão de certidão caso qualquer dos citados sistemas esteja indisponível.

O requerimento do interessado poderá ser expedido as seguintes certidões do ISS:

• A Certidão Negativa - modelo 1 será expedida quando não houver, pendentes de pagamento, autos de infração, notas de lançamento, notas de débito, parcelamento, débitos confessados em livros e outros.

• A Certidão de Regularização - modelo 2 será expedida quando houver parcelamento, espontâneo ou de auto de infração, com pagamento das parcelas vencidas, e autos de infração pendentes de decisão, seja em que fase for.

• A Certidão de Pagamento - modelo 3 será fornecida como comprovante do pagamento do tributo em substituição à guia de recolhimento.

• A Certidão de Não-Contribuinte de ISS (com inscrição municipal) - modelo 4 será fornecida para os casos em que seja exigida a quitação do ISS para pessoas físicas, empresas ou entidades que não exerçam a atividade de prestação de serviços. Informamos ainda que é necessário possuir alvará de estabelecimento e número de inscrição municipal.

• A Certidão Positiva - modelo 5 será fornecida quando for verificada inadimplência relativamente a crédito tributário constituído, ou quando houver crédito tributário objeto de emissão de nota de débito para fins de inscrição em dívida ativa. Nestes casos, a Certidão Positiva deverá ser complementada pela certidão expedida pela Procuradoria da Dívida Ativa do Município, na Rua Sete de Setembro, 58-A, Centro, telefone 3083-8383.

• A Certidão de Elementos Cadastrais - Modelo 6 será somente expedida para pesquisa de dados anteriores a 15 de janeiro de 1990, constantes do Cadastro de Atividades Econômicas do Município. Para pesquisa de dados
posteriores, será emitido o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral via Internet, instituído pela Resolução SMF nº 2829, que comprova a existência ou não do contribuinte no Cadastro Mobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda do Município do Rio de Janeiro, fornecendo seus dados cadastrais no momento de sua consulta ou impressão. Ele está disponível em Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.

O prazo de validade das Certidões é de 180 (cento e oitenta) dias da data da expedição.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.