Apropriação de guias de recolhimento de ISS e TAXAS

Essas informações foram úteis?
O que é?
Requerimento de alteração no DARM
Prazo esperado
7 dias úteis, caso não haja pendência de documentação
  1. É necessário abrir um processo administrativo na Gerência de Cobrança, exceto quando o código de receitas que constar na guia for o 129-5, recolhimento via sistema da nota carioca. Nesses casos deve ser aberto na Gerência de Fiscalização a qual o contribuinte esteja jurisdicionado. Enviar email para parciss@smf.rio.rj.gov.br (Gerência de Cobrança) ou iss_cis1@smf.rio.rj.gov.br ou iss_cis3@smf.rio.rj.gov.br ou iss_cis4@smf.rio.rj.gov.br ou iss_cis5@smf.rio.rj.gov.br, de acordo com a Gerência do contribuinte.

  • ATENÇÃO: quando o atendimento for on line ou por email, a documentação exigida deverá ser enviada ou estar disponível no formato PDF ou jpeg (imagem).
  • a) Requerimento assinado pelo(s) sócios(s)-gerentes ou pelo representante legal da empresa, dirigido ao Gerente da Gerência de Cobrança do ISS, solicitando a apropriação do DARM, devendo constar do mesmo a qualificação da Empresa (Razão Social, Endereço, CNPJ e Inscrição Municipal), relação das guias a serem apropriadas, datas de pagamento, campos a serem corrigidos e a informação que passará a constar nos campos retificados; b) A assinatura constante do requerimento deverá conter a firma reconhecida do signatário OU aposição da assinatura no balcão de atendimento, na presença do servidor público, com a apresentação do documento de identidade do requerente contendo foto, acompanhada de duas cópias; c) Original e cópia (ou cópia autenticada) da Ata da Assembleia que elegeu a atual Diretoria e Estatuto Social (Sociedade por Ações); ou do Contrato Social e todas as alterações ou apenas a última alteração, caso esta esteja consolidada (Sociedade Limitada); ou Declaração de Firma Individual; 65 d) Se for o caso, procuração, com firma reconhecida, outorgando poderes para representar o contribuinte junto às repartições públicas municipais; e) Guias Originais de Recolhimento de ISS (DARM-RIO) a serem apropriadas, para apostilamento, acompanhadas de 2 (duas) cópias.
  • No caso de retificação do campo de inscrição municipal, se este tiver sido preenchido com o número de inscrição de outro contribuinte, será necessário apresentar, também: a) Declaração desse outro contribuinte, dirigida ao Gerente da Gerência de Cobrança do ISS, de que nada tem a opor quanto à retificação solicitada, devendo constar a qualificação da Empresa (Razão Social, Endereço e Inscrição Municipal), relação das guias a ser transferidas, citando competências/parcelas e datas de pagamento, assinada pelo(s) sócios(s)- gerente(s) ou pelo representante legal da empresa; b) A mesma documentação constante dos itens b), c) ,d) e e) acima. As retificações efetuadas nos registros de pagamento, a pedido do contribuinte, não implicam homologação do crédito. Para cada pagamento efetuado, deverá corresponder apenas uma única apropriação. Atenção: Reconhecimento de firma – Lei nº 3296, de 2001, decreto nº 14.602, de 1996 e resolução SMF nº 2495, de 2007. Não há necessidade de solicitar alteração de razão social e/ou CNPJ. Deve ser feita na guia de pagamento pelo próprio contribuinte

Requerimento de alteração nos seguintes campos do DARM-RIO:

• 01 - Receita

• 02 - Inscrição

• 03 - Data do vencimento

• 04 - Competência/parcela

• 05 - Valor do Tributo

• 06 - Valor da mora

• 07 - Valor da multa

• 08 - Valor total

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.