Auto de infração/Multas Administrativas – SMF

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O que é?
Auto de infração e multas administrativas - SMF Acessar o serviço
Prazo esperado
Apresentada a documentação, o parcelamento é emitido na hora. Com o cidadão recebendo a primeira parcela
  1. Para cópia do Auto/Multa acesse o serviço ao lado- opção Auto de Infração Administrativo - Cópia Atualizada do Auto e preencha o número do auto de infração. A situação Deferido ou Indeferido no campo Status do Auto preenchido, desde que não esteja com Nota de Débito, Cancelamento ou Pago, significa que o auto de infração foi julgado e o processo está disponível fisicamente para o autuado na Gerência de Autos de Infração da Subsecretaria do Tesouro Municipal (Rua Afonso Cavalcanti, 455/ Bloco 2 do CASS - Sala 604 - Cidade Nova). Caso o campo Status do Auto esteja preenchido com julgamento, o processo está no Órgão Autuante. Caso necessite de informações complementares sobre o Auto, dirija-se ao órgão autuante.
    Nos casos em que no status esteja preenchido com Nota de Débito o contribuinte deverá comparecer a Procuradoria da Dívida Ativa com o número da Nota de Débito para emissão da guia de pagamento, pois não cabe mais recurso na fase administrativa.
    Não há arquivo de autos de infração anteriores ao ano de 1996

  2. Para revalidar ou fazer nova emissão faça a opção Auto de Infração Administrativo - Emissão de Guia DARM-RIO. Caso a emissão da guia esteja dentro dos prazos legais, o sistema permitirá a sua impressão; caso contrário o próprio sistema informará o procedimento que deverá ser adotado para obtenção de uma guia para pagamento. Se não possuir o número do auto de infração, será necessário primeiro solicitar uma 2ª via no órgão autuante.

  3. Para emissão de DARM de pagamento de Parcelamento acesse o serviço ao lado opção Auto de Infração Administrativo - Emissão de Guia DARM-RIO - Parcelamento.

  • Parcelamento (ou Reparcelamento): Deve ser requerido na Gerência de Autos de Infração (Rua Afonso Cavalcanti, 455/ Bloco 2 do CASS - Sala 604 - Cidade Nova) Documentos necessários para Pessoa Física ou Jurídica, bem como o requerimento e condições do parcelamentoacesse o serviço ao lado opção :Auto de Infração Administrativo - Formulário e Documentos para Requerimento de Parcelamento A quantidade máxima de parcelas é 42. Depois de concedido o parcelamento e pago a primeira guia, as guias seguintes poderão ser obtidas dez dias após o pagamento e até a data do vencimento . Acesse o serviço ao lado opção Auto de Infração Administrativo - Emissão de Guia DARM-RIO - Parcelamento.

A Gerência atende aos Autuados que tiverem autos de infração administrativos lavrados por Órgãos da Administração, exceto multa de trânsito, prestando os seguintes serviços:
a) Fornecimento de cópias de autos de infração;
b) Requerer parcelamento antes da emissão da Nota de Débito;
c) Emissão de guia: de pagamento e de parcelamento(também podem ser obtidas na internet, conforme abaixo);
d) Entrega de recursos voluntários subsequentes ao primeiro, quando o processo já estiver em poder da Gerência.
Os serviços a) e c) podem ser obtidos na internet no endereço abaixo na parte de Serviços: http://www.rio.rj.gov.br/web/smf/tesouro-municipal

O que este serviço não cobre

Processos de RecursoVoluntário:
O processo de recurso voluntário para Auto de Infração só poderá ser aberto no órgão autuante até o prazo de 30 dias a contar da data da lavratura do mesmo. Deverá ser instruído com a 1ª via do auto e uma petição formulada pelo autuado. Após este prazo o recurso será intempestivo.
O acompanhamento dos processos de recurso voluntário deverá ser feito pelo site: http://www2.rio.rj.gov.br/sicop/sicop.asp.
O endereço do Órgão Autuante aparece no final da página do Auto de Infração emitido por pela internet:http://dief.rio.rj.gov.br/smf/autos/default.asp.
Órgãos Autuantes: Secretaria Municipal de Urbanismo: Coordenadoria Geral de Edificações; Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação: Coordenação de Conservação eServiçosPúblicos,CoordenaçãoCemitérios,GEO-RIO,RIO-ÁGUAS e RIOLUZ , SEMESQVE: Fundação Parques e Jardins; Secretaria Municial de Meio Ambiente: Coordenadoria Geral de Controle Ambiental; Secretaria Municipal de Fazenda :Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização (Inclui Divisão de Publicidade), Coordenadoria de Controle Urbano - Divisão de Feiras; Secretaria Municipal de Saúde: Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses;Casa Civil : Procon Carioca e Subsecretaria do Bem Estar Animal.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.