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O que é?
Autorização para comércio ambulante (ambulante em logradouros públicos e praias e módulos).Valor a ser pago
De acordo com a legislação em vigor, variando entre R$ 89,16 até R$ 1.426,67Veja serviços relacionados em:
O requerimento para autorização para exercício da atividade deve ser efetuado junto às Gerências Regionais de Licenciamento e Fiscalização (GRLFs), indicando local, tipo de equipamento e mercadorias / atividades pretendidos.
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1ª Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização
Rua da Carioca, 41 - Centro -
2ª Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização
Avenida Bartolomeu Mitre, 1297 - Leblon -
3ª Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização
Rua Pereira de Siqueira, 43 - Tijuca -
4ª Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização
Avenida Ayrton Senna, 2001 - Barra da Tijuca -
5ª Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização
Rua Vitorino Fernandes, S/N - Recreio dos Bandeirantes -
6ª Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização
Rua Santa Fé, 50 - Méier -
7ª Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização
Rua Carvalho de Souza, 274 - Madureira -
8ª Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização
Rua Lucena, S/N Sala 1 - Olaria -
9ª Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização
Rua Silva Cardoso, 349 - Bangu
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1ª Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização
- I - Comprovante de residência há mais de dois anos no Município, sendo aceitas para tal fim guias de pagamento de luz, telefone, título de eleitor, ou outros meios comprobatórios que abranjam esse período, excetuando-se desta exigência aqueles que já exercem a atividade de comerciante ambulante há mais de dois anos, devidamente comprovados;
- II - Prova de incapacidade física quando esta não for notória;
- III - declaração de não ser portador de moléstia infectocontagiosa fornecida pelo órgão sanitário competente do Município;
- IV - Documento de identidade;
- V - Declaração da Secretaria de Estado de Justiça quando for o caso de egresso do sistema penitenciário;
- VI - prova de inscrição no cadastro fiscal do órgão competente;
- VII - certificado de propriedade quando se tratar de veículo motorizado ou "trailer";
- VIII - Prova de ter sido o veículo ou unidade vistoriado pelo órgão sanitário competente do Município, em nome do requerente, quando se tratar de comércio de gêneros alimentícios;
- IX - Documento comprobatório de aprovação do modelo do módulo ou veículo a ser utilizado.
- Os pintores e artistas plásticos poderão expor em logradouro público quadro, tela e peça de arte, independentemente de qualquer ônus. O artista que pretende expor peça de arte deverá requerer autorização na GRLF, instruindo o pedido com os seguintes documentos:
- I - Prova de identidade;
- II - Prova de exercício de atividades artísticas;
- III - endereço do estúdio quando houver;
- IV - Prova de inscrição na repartição tributária, mesmo na hipótese de isenção;
- V - Indicação de local onde pretende expor.
O que este serviço não cobre
Trailer ou Quiosque no calçadão da praia não são considerados comércio ambulante. Para solicitação e orientação, contate a concessionária Orla Rio no telefone 3154 8282.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.