Autorização (matrícula nova) em feiras livres e móveis

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O que é?
Autorização emitida pela Coordenação de Feiras, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Emprego e Inovação, para o exercício de atividade nas feiras livres e móveis como feirantes.
Resultados obtidos
  • Autorização de funcionamento
Prazo esperado
Até 60 dias corridos
  1. O interessado deve solicitar a autorização através do e-mail documentacao.cfe@gmail.com, contendo, no anexo, toda a documentação digitalizada e em arquivo PDF.

Documentação para casos especiais

Pode ser necessário solicitar outros documentos. Neste caso, novas orientações serão encaminhadas para o e-mail informado no Formulário de Requerimento.

As autorizações para o exercício de atividade nas feiras livres são concedidas a título precário, podendo ser cassadas ou canceladas, a critério exclusivo do órgão municipal competente.

Para as demais áreas, há possibilidade de concessão de matrículas (respeitando o número máximo de matrículas previsto na legislação) a qualquer categoria de feirantes (produtor, mercador e cabeceira de feira).

O responsável pelo atendimento deverá identificar a mercadoria possível de ser comercializada para dar entrada em seu pedido e submetê-lo à autoridade competente, conforme a disponibilidade de vaga.

O que este serviço não cobre

Garantia de perpetuidade e após a edição da Lei Complementar 170 de 20/04/17, restaram proibidas a concessão de matrículas novas para feirantes nas feiras livres das seguintes regiões administrativas: ll, lV, V e VI.