Avaliação de surto por doença transmitida por alimentos e água

Essas informações foram úteis?
O que é?
Atendimento a surto por doença transmitida por alimentos e água (duas ou mais pessoas apresentam sintomas de intoxicação e/ou infecção alimentar após consumo de alimentos ou água no mesmo local) Fiscalização do local , e coleta de amostra do alimento para analise laboratorial. Acessar o serviço
ou
Prazo esperado
Em até 2 (dois) dias úteis.
  1. Atendimento a surto por doença transmitida por alimentos e água (duas ou mais pessoas apresentam sintomas de intoxicação e/ou infecção alimentar após consumo de alimentos ou água no mesmo local) em estabelecimentos que fornecem ou comercializem alimentos e bebidas

  • Informar nome completo e telefone de contato - item obrigatório
  • Informar número de pessoas que passaram mal, dia e hora da refeição.
  • Informar alimentos consumidos e sintomas apresentados,
  • Informar endereço completo (rua, número, bairro).
  • Informar Nome Fantasia (no letreiro) e/ou Razão Social.
  • Informar descrição da atividade do estabelecimento (restaurante, bar, casa de festa, creche, escola, cantina etc.).
  • Informar dias e horário de funcionamento do estabelecimento.

Atendimento a surto por doença transmitida por alimentos e água (duas ou mais pessoas apresentam sintomas de intoxicação e/ou infecção alimentar após consumo de alimentos ou água no mesmo local) em estabelecimentos que fornecem ou comercializem alimentos e bebidas


  • Lei Complementar nº 197/2018
    Decreto Rio nº 45.585/2018

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.