O que é?
Informações sobre como obter autorização especial de estacionamento da Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) para portadores de deficiência, renovação de estacionamento ou isenção do pagamento de taxa de estacionamento público.Prazo esperado
O prazo para fornecimento do cartão deve ser verificado no momento da solicitação. Prazo de validade do cartão: o novo cartão de estacionamento para deficiente tem validade de 5 anos.Veja serviços relacionados em:
Compareça a uma Coordenadoria Regional de Transporte (CRT), de segunda à sexta, das 9h às 16h, com a documentação necessária.
Para consultar de andamento do processo, acesse:
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SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Barra da Tijuca
Av. Ayrton Senna,, 2001 - Barra da Tijuca -
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Campo Grande
Rua Dom Pedrito,, 1 2º andar - Campo Grande -
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Centro
Rua do Riachuelo, 257 - Centro -
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Engenho Novo
Rua 24 de Maio,, 831 fundos - Engenho Novo -
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Irajá
Av. Monsenhor Félix,, 512 - Irajá -
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Leblon
Av. Bartolomeu Mitre, , 1297 - Leblon -
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Santa Cruz
Rua Fernanda,, 155 Sala 08 - Santa Cruz -
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Vila Isabel
Rua Visconde de Santa Isabel, 34 - Visa Isabel -
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Ilha do Governador
Rua Orcadas, 435 - Jardim Carioca -
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Bangu
Rua Fonseca, 240 2º piso - Bangu
- Cópia da carteira de identidade e cópia do CPF.
- Cópia do comprovante de residência.
- Requerimento do cartão de estacionamento para veículos de Portadores de Necessidades Especiais (disponível nesse link, nas CRTs ou no Protocolo da SMTR).
- Atestado Médico em formulário padrão (disponível nesse link, nas CRTs ou no Protocolo da SMTR), constando o tipo e o grau de deficiência (lesão permanente), com CID 10 que justifique a incapacidade de ambulação/ locomoção, assinado e emitido recentemente por profissional registrado no Conselho Regional de Medicina.
- No caso da pessoa com deficiência ter idade inferior a 18 anos, deverão ser apresentados os documentos dos pais ou responsáveis.
O cartão deverá ser utilizado somente pelo próprio, nas vagas reservadas aos veículos de pessoas com deficiências, devidamente sinalizadas e assim localizadas:
- nos estacionamentos de veículos situados em logradouros públicos, objeto ou não de concessão;
- nos pátios de repartições públicas municipais ou espaços públicos a eles reservados;
- nos estacionamentos privados, externos ou internos, das edificações de uso público ou de uso coletivo
Considera-se deficiente a pessoa que apresente alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, sob suas diversas formas, acarretando o comprometimento da função física da locomoção.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.