Certidão de tempo de serviço e contribuição como servidor municipal (CTC)

Essas informações foram úteis?
O que é?
Solicitação de emissão de certidão de Tempo de Serviço e Contribuição por ex-servidor da Prefeitura, sob regime estatutário, para averbação em outro órgão (INSS, outras prefeituras, estados e federal).
Prazo esperado
O prazo de conclusão da CTC não depende unicamente do Previ-Rio, pois são os órgãos de recursos humanos os responsáveis por prestar as informações funcionais à Gerência de Controle Cadastral da Subsecretaria de Serviços Compartilhados, que elabora a CTC e submete ao Instituto, para acrescentar a Relação de Remunerações de Contribuições – RRC, se houver, homologando a certidão na Presidência do Instituto. Portanto, o processo de CTC poderá levar alguns meses até a sua finalização.
  1. A certidão deverá ser solicita pelo e-mail gat_previrio@rio.rj.gov.br

  2. Para agendar data e hora para retirada da certidão na central de atendimento do Previ-Rio., envie e-mail para gat_previrio@rio.rj.gov.br ou ligue para 2976-1083.

  3. Para pagar as contribuições em aberto para que o processo de CTC possa ser concluído., compareça na Gerência Financeira do Previ-Rio, na Rua Afonso Cavalcanti, 455, Bloco 2, sala 1123, das 10h às 16h, para emissão do DARM (Documento de Arrecadação Municipal).

  4. O ex-servidor ocupante de cargo comissionado após 1998 ou que só descontou para o INSS (ex-servidores celetistas), deve requerer a certidão, após a exoneração, na Subsecretaria de Serviços Compartilhados (antiga SMA), na Coordenadoria de Recursos Humanos, das 9h às 16h. Será emitida a Declaração de Tempo de Serviço – DTS.

  • O requerente deverá enviar o formulário preenchido, datado e assinado, identidade, CPF, contracheque ou qualquer documento que vincule o ex-servidor á Prefeitura do rio de Janeiro., todos digitalizados ou fotografados de forma legível, para o e-mail gat_previrio@rio.rj.gov.br
  • Se o ex-servidor foi ocupante de cargo comissionado após 1998 ou só descontou para o INSS (ex-servidores celetistas), a certidão deve ser requerida, também após a exoneração, na Subsecretaria de Serviços Compartilhados (antiga SMA), na Coordenadoria de Recursos Humanos, das 9h às 16h. Será emitida a Declaração de Tempo de Serviço – DTS.
  • O requerente que está fora do Rio poderá abrir o processo à distância. No requerimento, impresso utilizando o modelo indicado na 'Documentação Necessária', deverá conter o seu pedido de CTC e explicar em que período trabalhou no Município do Rio e onde. Depois, enviar, por SEDEX ou carta com AR, para a Gerência de Atendimento no Previ-Rio, CEP: 20.211-110, junto com as cópias autenticadas dos seguintes documentos: identidade, CPF, o último contracheque e comprovante de residência em seu nome.
  • Após 10 dias úteis da abertura do processo, o requerente pode entrar em contato com o Disque-servidor (2599-4746) e mencionar que abriu um processo de CTC e solicitar o número para poder acompanhar sua tramitação através do site http://www2.rio.rj.gov.br/sicop/. Quando o processo estiver em PREVIRIO/GAT - Gerência de Atendimento poderá agendar para retirada da Certidão.
  • Formulário para o requerimento da CTC

A Certidão será homologada pelo Previ-Rio após a confirmação do tempo trabalhado pelo servidor nos respectivos órgãos onde desempenhou suas tarefas.

O solicitante deverá acompanhar seu processo consultando com o número no site http://www2.rio.rj.gov.br/sicop/ e quando o processo estiver em PREVI-RIO\GAT-Gerência de atendimento, estará pronto para ser retirado.

O que este serviço não cobre

A CTC não poderá ser emitida ao ex-servidor que tiver débito previdenciário junto ao FUNPREVI. Deverá, portanto, pagar as contribuições em aberto para que o processo de CTC possa ser concluído. Nesse caso, o processo irá para o setor de Atendimento da Gerência Financeira do Previ-Rio, na Rua Afonso Cavalcanti, 455, Bloco 2, sala 1123, das 10h às 16h, para emissão do DARM (Documento de Arrecadação Municipal).

Celetista não precisa de CTC pelo fato de contribuir diretamente para o INSS.
Servidores que tiveram seus cargos transformados de CLT para estatutários, dentro da Prefeitura do Rio, não precisam solicitar a CTC, basta procurar o Recursos Humanos de sua secretaria para fazer a respectiva averbação, sem a necessidade de certidão.

Em princípio, quem prestou um novo concurso público municipal, permanecendo na Administração Direta, também não precisa de CTC.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.