Comprovação do Auxílio-Creche do ano de 2020

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O que é?
Período anual de comprovação pelos servidores municipais que utilizaram o Auxílio Educação na modalidade Previ-Creche. Acessar o serviço
  1. O segurado que requereu o Auxílio-Creche no ano de 2020 deve efetuar a comprovação no período de 18 de dezembro de 2020 até 31 de janeiro de 2021 enviando os documentos informados na descrição para o email institucional auxiliocreche2020@rio.rj.gov.br

Começa em 18 de dezembro de 2020 e vai até 31 de janeiro de 2021 o período de comprovação do uso a que se destina o benefício Auxílio-Creche recebido no ano de 2020. A comprovação deve ser feita com o envio dos documentos elencados para o email :
auxiliocreche2020@rio.rj.gov.br

PORTARIA PREVI-RIO N.º 1.012, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
Art. 1.º O servidor deverá apresentar os seguintes documentos, referentes ao dependente beneficiário do Auxílio-Educação 2020, na modalidade PREVI-CRECHE:

I. comprovante de inscrição 2020;
II. declaração do estabelecimento de ensino, comprovando o período em que o menor esteve inscrito, em papel timbrado, contendo ato de autorização de funcionamento e CNPJ, datado, assinado e carimbado pelo responsável da escola (na ausência de carimbo identificar o responsável pela assinatura), conforme modelo do Anexo I.

Parágrafo Único - As declarações que não apresentarem o n.º do CNPJ da Instituição de Ensino, bem como o n.º do ato de autorização de funcionamento, serão consideradas inválidas.
Art. 2° A apresentação da documentação descrita no artigo 1.º desta Portaria ocorrerá através de envio para o e-mail auxiliocreche2020@rio.rj.gov.br, com os documentos citados no Art. 1º anexados ao e-mail, no período de 18 de dezembro de 2020 a 31 de janeiro de 2021.

Art. 3º O PREVI-RIO publicará no Diário Oficial, no dia 08 de fevereiro de 2021, listagem de segurados que se encontram com pendências na comprovação da documentação do Previ-Creche 2020.

Parágrafo único. O prazo de recurso será entre os dias 08 de fevereiro a 28 de fevereiro de 2021, exclusivamente para os casos em que a documentação estiver imprecisa ou incorreta. Não caberá recurso aos segurados que não entregarem a documentação no período fixado no Art. 2º. Durante o prazo de recurso as novas declarações deverão ser enviadas para o mesmo e-mail auxiliocreche2020@rio.rj.gov.br com o novo documento anexado.

Art. 4° A verificação por parte do PREVI-RIO de que o servidor ou o representante legal do menor prestou qualquer informação ou declaração falsa, imprecisa, incorreta ou deixou de entregar a documentação elencada no Art. 1.º, implicará no ressarcimento dos valores recebidos, que poderão ser integralmente descontados em folha a qualquer tempo, sem prejuízo da cobrança de eventuais acréscimos.

Parágrafo único. Nos casos citados no Art. 4º o servidor ou o representante legal do menor estará impossibilitado de receber qualquer outro benefício assistencial até a quitação das prestações devidas.

Art. 5° Os casos omissos serão decididos pela Diretoria de Previdência e Assistência do PREVI-RIO.

O que este serviço não cobre

Não se destina à comprovação da modalidade Previ-Educação

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.