Defesa Prévia de Autuação

Essas informações foram úteis?
O que é?
É o pedido de cancelamento de um Auto de Infração de Trânsito ou a transformação deste em Advertência por escrito.
Prazo esperado
30 dias úteis
  1. Clique no botão abaixo "ACESSE AQUI" e faça o login

  2. Clique na aba Veículos

  3. Cadastre a Placa (cadastrar a placa do veículo de propriedade do cidadão ou a placa em que o cidadão foi indicado como real infrator)

  4. Clique na Placa cadastrada

  5. Clique na Infração que deseja recorrer

  6. Clique em Recurso Defesa Prévia

  7. Informe o RENAVAM do veículo

  8. Faça upload dos documentos

  9. Além do pedido por meio do Carioca Digital, o solicitante também pode comparecer a um Posto de Atentimento da SMTR (CRT) com a documentação necessária para a abertura do processo ou enviar a documentação pelo correios, via Carta AR (Aviso de Recebimento).

  10. Para consultar multa de trânsito, clique no botão abaixo "ACESSE AQUI" e faça o login:

  11. Para consultar o andamento do processo, acesse:

  • PARA UPLOAD NO PORTAL CARIOCA DIGITAL: Carteira Nacional de Habilitação ou de Identidade; Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo CRLV; Comprovante de residência do proprietário, se houver a alegação do não recebimento da notificação; Provas ou documentos que comprovem a alegação.
  • PARA ABERTURA DO PROCESSO PRESENCIAL OU ENVIO PELOS CORREIOS: Requerimento de Recurso; Notificação de Penalidade (cópia ou original) ou Auto de Infração ou documento emitido pela SMTR por meio do serviço de Consulta a Multa, disponibilizado acima, em que conste a placa e o número do Auto de Infração de Trânsito ou Nada Consta do município do Rio de Janeiro ; Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV (cópia); Carteira Nacional de Habilitação (cópia) ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente. Quando Pessoa Jurídica, documento comprovando a representação; Procuração, quando for o caso.
  • Requerimento de Recurso.

Após tomar ciência da Notificação de Autuação e em caso de discordância, o proprietário do veículo poderá apresentar sua defesa ao Secretário de Transportes, até a data limite impressa na notificação.

Os argumentos da defesa devem ser redigidos de maneira clara e sucinta.

O preenchimento incorreto ou a falta de informações/dados/provas é de total responsabilidade do recorrente e poderá prejudicar a correta avaliação do recurso.

A Defesa da Autuação para as infrações de trânsito, quando é interposta a chamada Defesa Prévia, pode ser apresentada à Autoridade de Trânsito Municipal até 20 (vinte) dias contados do recebimento da Notificação de Autuação.

A Defesa da Autuação e a Indicação do Condutor são analisadas separadamente e, portanto, devem ser apresentadas em dois processos administrativos.

Informações complementares:

RESOLUÇÃO Nº 3290 DE 01 DE JUNHO DE 2020.

Art. 1º Ficam prorrogados, por tempo indeterminado, os prazos dos recursos de cancelamento de multa, de defesa de prévia e de apresentação do real infrator, com vencimento a partir 16 de março de 2020.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º de junho de 2020.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.