O que é?
É o pedido de cancelamento de um Auto de Infração de Trânsito ou a transformação deste em Advertência por escrito.Prazo esperado
30 dias úteisVeja serviços relacionados em:
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Clique na aba Veículos
Cadastre a Placa (cadastrar a placa do veículo de propriedade do cidadão ou a placa em que o cidadão foi indicado como real infrator)
Clique na Placa cadastrada
Clique na Infração que deseja recorrer
Clique em Recurso Defesa Prévia
Informe o RENAVAM do veículo
Faça upload dos documentos
Além do pedido por meio do Carioca Digital, o solicitante também pode comparecer a um Posto de Atentimento da SMTR (CRT) com a documentação necessária para a abertura do processo ou enviar a documentação pelo correios, via Carta AR (Aviso de Recebimento).
Para consultar multa de trânsito, clique no botão abaixo "ACESSE AQUI" e faça o login:
Para consultar o andamento do processo, acesse:
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SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Centro
Rua do Riachuelo, 257 - Centro -
SMTR – Sede
Rua Dona Mariana, 48 - Botafogo -
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Ilha do Governador
Rua Orcadas, 435 - Jardim Carioca -
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Bangu
Rua Fonseca, 240 2º piso - Bangu -
VI Região Administrativa – Lagoa
Avenida Bartolomeu Mitre, 1297 - Leblon -
XIII Região Administrativa – Méier
Rua 24 de Maio, 931 Fundos - Engenho Novo -
XVIII Região Administrativa – Campo Grande
Rua Dom Pedrito, 1 2º andar - Campo Grande -
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Barra da Tijuca
Av. Ayrton Senna,, 2001 - Barra da Tijuca -
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Campo Grande
Rua Dom Pedrito,, 1 2º andar - Campo Grande -
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Engenho Novo
Rua 24 de Maio,, 831 fundos - Engenho Novo -
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Irajá
Av. Monsenhor Félix,, 512 - Irajá -
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Leblon
Av. Bartolomeu Mitre, , 1297 - Leblon -
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Santa Cruz
Rua Fernanda,, 155 Sala 08 - Santa Cruz -
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Vila Isabel
Rua Visconde de Santa Isabel, 34 - Visa Isabel
- PARA UPLOAD NO PORTAL CARIOCA DIGITAL: Carteira Nacional de Habilitação ou de Identidade; Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo CRLV; Comprovante de residência do proprietário, se houver a alegação do não recebimento da notificação; Provas ou documentos que comprovem a alegação.
- PARA ABERTURA DO PROCESSO PRESENCIAL OU ENVIO PELOS CORREIOS: Requerimento de Recurso; Notificação de Penalidade (cópia ou original) ou Auto de Infração ou documento emitido pela SMTR por meio do serviço de Consulta a Multa, disponibilizado acima, em que conste a placa e o número do Auto de Infração de Trânsito ou Nada Consta do município do Rio de Janeiro ; Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV (cópia); Carteira Nacional de Habilitação (cópia) ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente. Quando Pessoa Jurídica, documento comprovando a representação; Procuração, quando for o caso.
- Requerimento de Recurso.
Após tomar ciência da Notificação de Autuação e em caso de discordância, o proprietário do veículo poderá apresentar sua defesa ao Secretário de Transportes, até a data limite impressa na notificação.
Os argumentos da defesa devem ser redigidos de maneira clara e sucinta.
O preenchimento incorreto ou a falta de informações/dados/provas é de total responsabilidade do recorrente e poderá prejudicar a correta avaliação do recurso.
A Defesa da Autuação para as infrações de trânsito, quando é interposta a chamada Defesa Prévia, pode ser apresentada à Autoridade de Trânsito Municipal até 20 (vinte) dias contados do recebimento da Notificação de Autuação.
A Defesa da Autuação e a Indicação do Condutor são analisadas separadamente e, portanto, devem ser apresentadas em dois processos administrativos.
Informações complementares:
RESOLUÇÃO Nº 3290 DE 01 DE JUNHO DE 2020.
Art. 1º Ficam prorrogados, por tempo indeterminado, os prazos dos recursos de cancelamento de multa, de defesa de prévia e de apresentação do real infrator, com vencimento a partir 16 de março de 2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º de junho de 2020.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.