Emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

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O que é?
Emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) via atendimento presencial em um dos Centros Municipais de Trabalho e Emprego.
Prazo esperado
Até 15 dias úteis.
  1. Agendamento prévio junto ao site do Ministério do Trabalho e Emprego ou através do telefone 158, exceto quando o trabalhador tem uma declaração do empregador indicando que será contratado, e somente encontra-se na dependência da apresentação da carteira de trabalho para o início das atividades. Ou quando faltam menos de 20 dias para vencer o prazo de 120 ( cento e vinte dias) para o cidadão dar entrada no Seguro Desemprego.

  2. Comparecer em um dos Centros Municipais de Trabalho e Emprego, no dia e horário agendado, com a documentação e informações necessárias.

  • Documento oficial de identificação civil (válido e legível) que contenha o nome do interessado; data, município e estado de nascimento; filiação; nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão (não serve carteira de habilitação)
  • CPF
  • Comprovante de residência com CEP
  • Certidão de nascimento ou casamento para comprovação obrigatória do estado civil
Documentação para casos especiais

Em casos de segunda via: além dos documentos acima, para primeira via, é necessário também:
- Boletim de ocorrência policial (em caso de emissão por motivo de roubo, furto, extravio ou perda);
- Cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa ou extrato do PIS/PASEP; ou requerimento de seguro desemprego; ou termo de rescisão do contrato de trabalho, homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, ou pelo Sindicato de classe, ou por um juiz de paz.. (Em caso de emissão por motivo de roubo, furto, extravio ou perda);
- Apresentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social(CTPS) anterior (em caso de emissão por motivo de inutilização ou por motivo de continuação);
- Apresentar o comprovante do número da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) inutilizada, caso ele não esteja legível no documento apresentado (em caso de emissão por motivo de inutilização).

O que este serviço não cobre

Emissão de Carteira de Trabalho para pessoas menores de 14 anos e estrangeiros.

A emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social para estrangeiros deve ser solicitada junto à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Rio de Janeiro (SRTE).

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.