Emissão de declaração por não incidência do ITBI

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O que é?
Transmissões de imóveis entre sociedades Acessar o serviço
Prazo esperado
Os prazos processuais estão definidos nos artigos 26 a 31 do Decreto nº 14.602/1996
  1. Obter o requerimento padrão adequado à hipótese específica de não incidência com a relação de documentos necessários.
    - O requerimento preenchido e assinado por representante habilitado deverá ser remetido junto com os demais documentos pelo link disponível em http://www.rio.rj.gov.br/web/smf/itbi > Acesse: Atendimento Virtual ITBI > Abertura de processo de Não Incidência, para protocolização de processo que será encaminhado ao órgão competente para análise de benefícios fiscais

  • A documentação necessária para cada caso específico está no formulário.

Existem algumas transmissões de imóveis entre sociedades onde há previsão constitucional para não incidência de ITBI. Nestes casos será necessário obter o certificado declaratório de reconhecimento do benefício fiscal, que poderá ser sob condição ou não, para apresentação ao cartório de notas/ registro de imóveis:
- Integralização para realização de capital com bem imóvel;
- Desincorporação do bem imóvel do capital social;
- Alterações societárias com fusão, incorporação total, cisão total, cisão parcial e extinção da sociedade.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.