O que é?
Fiscalização de exercício de atividade fazendo uso irregular de área pública, dificultando a passagem de pedestres, ainda que a empresa esteja estabelecida dentro de imóvel. Acessar o serviçoPrazo esperado
30 diasNecessário informar:
• Tipo de estabelecimento comercial / atividade econômica é exercida no local
• Endereço completo do estabelecimento: Rua, Bairro, Número de porta
• Dias da semana e horários em que as mercadorias são colocadas
• Qual área pública está sendo ocupada (calçada, praça etc.)
Fiscalização de loja, bar, restaurante e similares com caixas, araras, carrinhos, cabides, roupas, churrasqueira, barril, ou outras mercadorias fora do estabelecimento, na calçada ou praça fronteira, em área pública.
O que este serviço não cobre
O fiscal tem a atribuição de multar, caso constate ocupação irregular.
A apreensão de mercadorias depende da conclusão do processo de fiscalização e do apoio de outros órgãos da Prefeitura.
A Fiscalização não pode garantir 24h por dia a desocupação de calçadas.
Se a ocupação é oriunda de trailer, quiosque ou camelô, use o subtipo Fiscalização de Comércio Ambulante.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.