Fiscalização da venda de alimentos impróprios para consumo

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O que é?
Fiscalização da venda de alimentos impróprios para o consumo (deteriorados, rançosos, mofados, com coloração, odor e sabor desagradáveis, alimentos congelados com consistência amolecida, com sujidades, com corpos estranhos fragmentos de insetos, de roedores, de outros animais ou outro material estranho ao alimento, vencidos). Acessar o serviço
ou
Prazo esperado
Em até 15 (quinze) dias corridos.
  1. Informar nome ou razão social do estabelecimento , atividade.

  2. Endreço completo , bairro , ponto de referencia.

  3. Horario de funcionamento .

  • Informar endereço completo: rua, número, bairro.
  • Informar Nome Fantasia: no letreiro e/ou Razão Social.
  • Informar descrição do alimento reclamado: produto, fabricante, marca comercial, sabor, embalagem, lote, data de fabricação, prazo de validade.
  • Informar o problema encontrado no produto.
  • Informar dias e horário de funcionamento do estabelecimento.

1.1. Possíveis resultados da fiscalização:
• Inutilização de alimentos
• Autuação

Todos os estabelecimentos que comercializam alimentos e bebidas.

  • Lei Complementar 197/2018
    Decreto Rio nº 45.584/2018
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.