Fiscalização de Estabelecimento com Irregularidades no Descarte do Lixo Extraordinário e/ou Infectante

Essas informações foram úteis?
O que é?
Verificação de estabelecimento que gera lixo superior ao limite permitido por lei (120 litros diários); verificação do descarte irregular de lixo; vazamento de chorume; material pérfuro-cortante fora de recipiente apropriado (caixa); dentre outros. Acessar o serviço
Prazo esperado
Até 48 horas úteis para a notificação da empresa.
  1. O serviço poderá ser solicitado clicando no botão "ACESSAR O SERVIÇO" ao lado.
    Em seguida, efetuar o login e proceder às instruções.

  2. Caso queira solicitar anonimamente, clique no botão Solicitar Anonimamente e preencha as informações.

  • Nome completo.
  • Endereço de e-mail.
  • Contato telefônico.
  • Endereço completo da ocorrência com pontos de referência.
  • Informar o nome ou identificação da empresa que descartou o lixo, a data e horário em que o veículo realizou a coleta e a placa deste veículo.

Verificação de estabelecimento que gera lixo superior ao limite permitido por lei (120 litros diários); material infectante embalado em recipiente diferente do saco de cor branco leitoso; sacos de lixo sem etiquetas identificadoras da empresa que realiza a coleta.

No caso de verificar que o estabelecimento gera lixo superior ao limite permitido por lei, considerando-o como grande gerador, este será notificado com prazo de 10 dias corridos para contratação de empresa credenciada.
Nos demais casos o estabelecimento será multado em cada artigo específico à ocorrência.

Grande Gerador – Shoppings Centers, grandes escolas, supermercados, restaurantes que geram mais de 120 litros diários ou 240 litros em uma coleta e outra. São atendidos por empresas cadastradas na COMLURB, que fazem a coleta do lixo orgânico.

Acondicionamento do lixo de grandes geradores (acima de 120 litros diários ou 240 litros entre uma coleta e outra): contêiner padrão americano azul escuro.
Chorume – é o líquido escuro decorrente da decomposição do lixo, contendo alta carga poluidora, o que pode ocasionar diversos efeitos sobre o meio ambiente.

Pérfuro-cortante – Objetos que podem cortar o indivíduo. Ex. vidro, canivetes, estruturas metálicas, seringas, bisturis, giletes, etc.

Material infectante – resíduos perigosos gerados durante as diferentes etapas de atendimento de saúde que contêm agentes que podem causar doenças. Ex. gaze, esparadrapo, algodão, sangue, etc. Esses materiais deverão ser descartados em sacos de cor branco leitoso, e em caixas coletoras próprias para esses materiais.

Lixo Extraordinário - resíduos como poda de manutenção de jardins; entulho de obras de reformas, de demolição ou de construção de domicílios residenciais, que excedam as quantidades e periodicidade estabelecidas pela COMLURB; lixo produzido em unidades de trato de saúde (não infectante) e estabelecimentos comerciais, de serviços ou industriais, públicos ou privados ou mesmo em imóveis não residenciais, cuja natureza ou composição sejam similares àquelas do lixo domiciliar e que exceda o volume de 120 litros ou 60 quilogramas, conforme definido na Lei 3.273 de 06/09/01.

POSSÍVEIS RESULTADOS DA FISCALIZAÇÃO:

Constatada a infração, o responsável (infrator), caso identificado, poderá ser multado conforme especifica a Lei de Limpeza Urbana ( Lei nº 3.273 de 06/09/2001).

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.