Fiscalização de falta de higiene em estabelecimentos de alimentos (instalações, manipulação, presença de vetores ou animais)

Essas informações foram úteis?
O que é?
Fiscalização da higiene e da presença de pragas ou vetores (roedores, baratas, moscas, formigas, pombos), incluindo animais domésticos, em estabelecimento que comercializam alimentos e bebidas. Acessar o serviço
ou
Prazo esperado
Em até 15 (quinze) dias corridos.
  1. O cidadão pode entrar em contato com a Prefeitura através da Central de Atendimento 1746 de diversas formas:
    • Via telefone através do 1746;
    • Via aplicativo para smartphone disponível para os sistemas Android e IOS. Através da plataforma o usuário pode registrar sua solicitação ou denúncia postando fotos, além de realizar o acompanhamento de seu chamado de forma ágil e prática.
    • Via portais www.1746.rio ou www.carioca.rio. Pelos portais o cidadão, além de acompanhar o andamento do seu chamado, tem a possibilidade de acessar notícias, vídeos, fotos e dados estatísticos sobre as principais demandas do serviço ou de cada região da cidade.
    Caso o cidadão não disponha de meios para acessar a Central de Atendimento 1746, poderá comparecer a uma das Regiões Administrativas – RA para registrar sua demanda. Para conhecer os endereços das Regiões Administrativas, o cidadão pode acessar o site
    http://www.rio.rj.gov.br/web/cvl/ra.

  • Informar endereço completo: bairro, rua e número.
  • Informar Nome fantasia: no letreiro ou razão social.
  • Informar descrição da atividade do estabelecimento: bar, padaria, restaurante, quiosque etc.
  • Informar dias e horário de funcionamento do estabelecimento.

Fiscalização da higiene:
- das instalações, equipamentos e utensílios;
- na manipulação de alimentos, proteção e identificação dos alimentos
- e hábitos higiênicos dos manipuladores de alimentos (higiene pessoal insatisfatória, falta de uniforme, manipulador sem proteção no cabelo, manipulação de alimentos por funcionários fazendo uso de adornos, com lesões cutâneas ou qualquer outro problema de saúde, manipulação simultânea de dinheiro e alimentos);

Fiscalização da presença de pragas ou vetores (roedores, baratas, moscas, formigas, pombos), incluindo animais domésticos, em estabelecimento que comercializam alimentos e bebidas.

1.1 Possíveis resultados da fiscalização:
• Inutilização de alimentos
• Intimação
• Autuação
• Interdição

Todos os estabelecimentos que comercializam alimentos e bebidas.

Cão guia é permitido em qualquer estabelecimento – Lei n° 4.808/06.

  • Lei Complementar nº 197/2018
    Decreto Rio nº 45.585/2018
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.