Fiscalização de uso de canudos plásticos

Essas informações foram úteis?
O que é?
Fiscalização do uso de canudos plásticos em restaurantes, lanchonetes, bares e similares, barracas de praia e vendedores ambulantes, contrariando a Lei nº 6.458 de 08/01/2019. Acessar o serviço
ou
Prazo esperado
Em até 21 (vinte e um) dias corridos.
  1. Fiscalização do uso de canudos plásticos em restaurantes, lanchonetes, bares e similares, barracas de praia e vendedores ambulantes.

  • Informar nome do estabelecimento que consta no letreiro ou Razão Social
  • Informar endereço completo
  • Informar atividade exercida no local
  • Informar dias e horário de funcionamento

Fiscalização do uso de canudos plásticos em restaurantes, lanchonetes, bares e similares, barracas de praia e vendedores ambulantes.

Lei nº 6.384/2018: apenas canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individualmente e hermeticamente embalados com material semelhante serão permitidos nos restaurantes, lanchonetes, bares e similares, barracas de praia e vendedores ambulantes do Município do Rio de Janeiro.
A venda de canudos no comercio varejista é permitida.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.