Habilitação prévia de beneficiário para recebimento do Pecúlio

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O que é?
Informações para efetuar a inclusão, modificação ou consulta de beneficiário para recebimento do Pecúlio que só pode ser feita de forma presencial por agendamento.
  1. A habilitação prévia só poderá ser efetuada de forma presencial mas previamente agendada.
    telefone 2976-1083 ou email gat_previrio@rio.rj.gov.br
    Comparecer , na data do agendamento, na central de atendimento do Previ-Rio, prédio anexo do CASS, prefeitura, Rua afonso cavalcante 455, cidade nova.
    Conseguirá habilitar previamente dependentes para o recebimento de pensão, pecúlio, auxílio funeral e encerramento de folha.

  • Envie digitalizado ou fotografado de forma legível o último contracheque, identidade do servidor e das pessoas que quer indicar para receber o pecúlio e o nome dos pais dessas pessoas. Somente poderá habilitar os herdeiros naturais: cônjuge / companheiro; pais, filhos, menores sob guarda, irmãos inválidos ou dependentes economicamente do servidor (comprovado); ex-cônjuge ou ex-companheiro desde que sejam cotistas de pensão alimentícia judicial.

Para saber quem são os beneficiários do Pecúlio será necessário solicitar a consulta por email gat_previrio@rio.rj.gov.br Para habilitar/modificar os beneficiários, solicitar um agendamento pelo email gat_previrio@rio.rj.gov.br ou pelo telefone 2976-1083 para preencher formulário próprio de habilitação prévia do Pecúlio do Previ-Rio e informar nome de um ou mais beneficiários e nome dos pais dos beneficiários; data de nascimento dos beneficiários; vinculo de cada beneficiário com o servidor, determinando o percentual a ser recebido;

Somente o Segurado poderá habilitar um ou mais beneficiários para fins de pagamento do seu Pecúlio, bem como determinar o percentual para cada beneficiário. Inclusão e alteração de beneficiários habilitados a receber o pecúlio podem se realizadas a qualquer momento, anulando as habilitações anteriores. O formulário poderá ser entregue, caso seja da área da Saúde ou Educação, para o Agente de Pessoal na sua unidade de trabalho.

Após o falecimento do servidor (segurado), os familiares têm que agendar o atendimento, pela internet, e escolher os benefícios aos quais têm direito: pensão, auxílio-funeral, pecúlio e encerramento de folha. O servidor pode falecer em atividade ou após aposentadoria. A terminologia "segurado" (do FUNPREVI) abrange as duas possibilidades: ativo e/ou aposentado.
O pecúlio será pago a um ou mais dentre os beneficiários da pensão por morte, ou ainda aos filhos maiores de 21 anos, conforme designação do segurado.
Na ausência de designação, o benefício será pago na ordem prevista no artigo 22 do Decreto nº 22.870, de 06 de maio de 2003, hipótese em que os filhos maiores de 21 anos concorrerão com os beneficiários relacionados no inciso VI do referido dispositivo regulamentar.
Não poderá concorrer ao benefício o ex-cônjuge que, ao tempo do falecimento, estiver divorciado ou separado judicialmente do segurado, exceto na hipótese de ser beneficiário de pensão alimentícia judicial.
Para efeito de pagamento do pecúlio, não será exigida comprovação de dependência econômica.
Mais informações no portal do Previ-Rio em www.previ.rio .

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.