Implantação de canteiros ou outros dispositivos fixos em calçada

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O que é?
Orientações sobre autorização para a construção de canteiros ajardinados fixos e/ou para colocação de dispositivos especiais fixos.
Prazo esperado
Não se aplica.
  1. Pela internet: acesse o link abaixo para requerer a autorização, anexar documentos, consultar o andamento e conhecer as normas e as especificações de cada tipo de dispositivo especial: http://www0.rio.rj.gov.br/sisdesp
    Em uma das Gerências de Conservação: o pedido deverá ser feito pelo proprietário do imóvel ou seu representante legal. Um croqui deverá ser apresentado contendo o levantamento da calçada onde se pretende executar o canteiro ajardinado e/ou instalar dispositivos especiais fixos. Neste levantamento deverão figurar todos os elementos existentes sobre a calçada, tais como: postes, árvores, caixas de correio, orelhões, tampões, banca de jornal, frades, canteiros etc., com suas respectivas cotas, bem como os existentes nos passeios laterais até a distância de 1,50m das divisas.
    Deverá ser informado, ainda, o uso da edificação fronteiriça: residencial, comercial e outros, marcando no desenho a posição de possíveis lojas e seus usos, portões de garagem, entrada social e de serviço e qualquer outra característica existente. Esse desenho deverá conter, também, a marcação da localização e as dimensões propostas dos canteiros ajardinados fixos e/ou dispositivos especiais fixos, objetos da Consulta.

Tipos de dispositivos permitidos: Balizadores, canteiros ajardinados fixos, cercas protetoras de canteiros ajardinados fixos, golas de árvores, bancos ao redor de árvores.
Legislação aplicável: Regulamento 04 aprovado pelo Decreto nº 29.881, de 18/09/2008.
Os canteiros deverão constituir uma faixa contínua ao longo do meio-fio, observando-se as interrupções correspondentes aos dispositivos do mobiliário urbano. Poderão ser colocados dispositivos especiais, nos seguintes casos:
Passeios com largura inferior a 2,70 m trechos de passeios nas faixas dos pedestres junto às entradas de veículos locais em que não seja possível a construção de canteiros.
Nos passeios dos logradouros, deverá sempre ser mantida livre uma faixa para pedestres de no mínimo 1,50 m, exceto em ZIC, ZT-1, ZT-2, CB-1, CB-2 e CB-3, em que a faixa mínima será de 2,50 m, para o trânsito de pedestres.
Os canteiros ajardinados fixos e os dispositivos especiais fixos deverão ser mantidos em perfeito estado de conservação, às expensas do proprietário do imóvel.
A construção dos canteiros ajardinados fixos e/ou a colocação dos dispositivos especiais fixos serão sempre a título precário.
A reconstrução dos canteiros fixos e/ou a recolocação dos dispositivos especiais fixos serão de obrigação do responsável pelas obras realizadas nos passeios dos logradouros.
As jardineiras fixas já aprovadas serão mantidas, podendo a administração intimar os responsáveis, a qualquer tempo, a adequá-las aos novos padrões aprovados.
Para consulta de Zoneamento por bairro e logradouro. acesse: http://intranetsmu/paginas/framelegbb.asp

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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