Impugnação/recurso de Lançamento do ITBI

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O que é?
Petição em processo tributário no ITBI
Prazo esperado
Os prazos processuais estão definidos nos artigos 26 a 31 do Decreto nº 14.602/1996
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  1. A petição assinada por representante habilitado deverá ser remetida junto com os documentos de habilitação do contribuinte e do procurador pelo link disponível em http://www.rio.rj.gov.br/web/smf/itbi >Acesse: Atendimento Virtual ITBI > Impugnação de lançamento/recurso
    Em caso de contestação do Valor Venal do imóvel, deverão ser enviados o formulário específico e os documentos listados no verso. Obter em http://www.rio.rj.gov.br/web/smf/itbi>Revisão do valor venal

    O sujeito passivo poderá proceder ao depósito total ou parcial do crédito tributário impugnado. O valor do crédito tributário depositado não ficará sujeito a atualização, mora ou multa, até o limite desse depósito.

  • a) Cópia da identidade e do CPF do signatário do requerimento; b) No caso de representação do contribuinte por procurador, cópia da procuração com firma reconhecida do outorgante ou com assinatura digital, passível de validação; c) Petição assinada com as razões de impugnação/recurso d) Documentos listados no verso do formulário de revisão de valor venal, se for o caso

- Contestação de lançamento tributário em processo administrativo de Nota de Lançamento ou Auto de Infração.
- A impugnação é para julgamento em primeira instância administrativa pela Coordenadoria de Revisão e Julgamento Tributário.
- O recurso é contra decisão do julgamento em primeira instância e é dirigido ao Conselho de Contribuintes do Município.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.