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O que é?
Informações ao proprietário ou empresa de transporte escolar para inclusão de veículo em sua frota.Prazo esperado
10 dias úteis.Veja serviços relacionados em:
Compareça a uma unidade da SMTR com documentação necessária para a abertura do processo.
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SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Barra da Tijuca
Av. Ayrton Senna,, 2001 - Barra da Tijuca -
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Campo Grande
Rua Dom Pedrito,, 1 2º andar - Campo Grande -
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Centro
Rua do Riachuelo, 257 - Centro -
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Engenho Novo
Rua 24 de Maio,, 831 fundos - Engenho Novo -
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Irajá
Av. Monsenhor Félix,, 512 - Irajá -
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Leblon
Av. Bartolomeu Mitre, , 1297 - Leblon -
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Santa Cruz
Rua Fernanda,, 155 Sala 08 - Santa Cruz -
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Vila Isabel
Rua Visconde de Santa Isabel, 34 - Visa Isabel -
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Ilha do Governador
Rua Orcadas, 435 - Jardim Carioca -
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Bangu
Rua Fonseca, 240 2º piso - Bangu
- Cópia autenticada da CNH do permissionário (pessoa física).
- Papel timbrado da empresa e cópia autenticada da identidade de quem assina (pessoa jurídica).
- CRLV (certificado de registro e licenciamento do veículo) atualizado, conforme cronograma de vistoria do DETRAN-RJ, em nome do próprio ou CRV (certificado de registro veicular) ambos reconhecidos em firma e fechado em nome do solicitante.
- Comprovante de pagamento do seguro obrigatório do veículo, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Estadual de Fazenda (DPVAT - Seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores).
- Foto 5x7 do motorista, num período de seis meses para confecção do CIAT (Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte).
- Apólice de seguro de responsabilidade civil a favor de terceiros por Danos Pessoais (DP), no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), transportadas ou não, bem como por Danos Materiais (DM), no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por pessoa transportada.
- C.S.V. (certificado de vistoria prévia), caso o veículo tenha sofrido alteração, para atender ao Decreto 11519/92.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.