O que é?
Informações e esclarecimento de dúvidas a respeito do Riocard Especial, como o procedimento para a obtenção da gratuidade no transporte rodoviário do município do Rio de Janeiro.A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Tecnologia (SMDT), disponibilizou uma central telefônica para agendamento dos serviços do setor do Passe Livre Municipal, que funciona no CIAD Mestre Candeia.
A secretaria ressalta que os atendimentos presenciais terão – obrigatoriamente – de ser marcados por telefone. NÃO haverá atendimento sem agendamento prévio, evitando assim aglomeração no CIAD.
O agendamento pode ser feito de segunda a sexta-feira, de 8h às 17h, nos números: 98909-1385 ou 98909-1367. A central de atendimento esclarecerá todas as dúvidas em relação a documentação necessária a ser apresentada no dia do atendimento.
Alterações no cartão Riocard Especial como: necessidade de aumento de passagens para pacientes crônicos, inclusão de acompanhante, entre outras.
Solicitação e revalidação do cartão Riocard Especial para pessoas que NÃO moram no município do Rio de Janeiro.
A concessão do passe livre especial é somente para ônibus da cidade do Rio de Janeiro e com valor correspondente à tarifa modal (tarifa básica). A solicitação somente será possível em cartões que não estejam vencidos. Caso os cartões estejam vencidos, deverão ser revalidados antes da solicitação de aumento da quantidade de passagens diárias.
Destaca-se ainda que esse atendimento é realizado pela SMDT, diferente dos serviços do Riocard, que também funciona no CIAD. Para informações sobre serviços do Riocard, entrar em contato pelo número: 2127-4000.
De acordo com o Decreto nº44.728 de 12 de junho de 2018, o direito à gratuidade se restringe às pessoas com deficiência (deficiência física, deficiência auditiva, deficiência visual, deficiência intelectual, transtorno do espectro autista, associação de duas ou mais deficiências) com laudo médico e pacientes crônicos, que estejam comprovadamente em tratamento de saúde.
Pessoas surdas ou com deficiência auditiva podem utilizar o atendimento da Central Carioca de Intérpretes de Libras no Whatsapp do número: 98909 1373.
- DECRETO Nº44.728 DE 12 DE JUNHO DE 2018 - Regulamenta a Lei nº 5.211, de 1º de julho de 2010, que institui o Bilhete Único Municipal, bem como a Lei nº 3.167, de 27 de dezembro de 2000, que assegura o exercício das gratuidades previstas no art. 401 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, mediante a instituição do Sistema de Bilhetagem Eletrônica nos serviços de transporte público de passageiros por ônibus do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências, para incluir o exercício das gratuidades legalmente instituídas, e dá outras providências.
- LEI MUNICIPAL Nº 5.211, DE 1º DE JULHO DE 2010 - Institui o Bilhete Único Municipal.
- LEI MUNICIPAL Nº 3.167, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000 - Assegura o exercício das gratuidades previstas no art. 401 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, mediante a instituição do Sistema de Bilhetagem Eletrônica nos Servilos de Transporte Público de Passageiros por Ônibus do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
- LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.