Informações sobre as Escolas de Educação Especial

Essas informações foram úteis?
O que é?
Informações sobre escolas de educação especial, direcionadas a alunos que apresentam algum tipo de deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
  1. Consulte a relação no no portal da SME ou no link: http://prefeitura.rio/web/sme/exibeconteudo?id=6867261

O Instituto Helena Antipoff - IHA é responsável pela avaliação do aluno e encaminhamento para uma escola especial, ou, se for o caso, regular, com inclusão deste aluno com deficiência. As CRE estão habilitadas a orientar os pais sobre os procedimentos a serem adotados.

O Instituto Helena Antipoff tem como objetivo oferecer capacitação e atualização aos professores que atuam com os alunos com deficiência, implementando atividades direcionadas ao desenvolvimento e acompanhamento dos alunos. É também de sua competência avaliar e acompanhar os alunos incluídos nas turmas regulares, salas de recursos, classes hospitalares, classes especiais e escolas especiais.

Informações complementares:

Para matrícula inicial ou transferência para Pré-Escola, Ensino Fundamental, Classes Especiais e Educação de Jovens e Adultos para alunos com deficiência: no período organizado para matrícula (na verdade, inscrição à matrícula), o responsável pelo aluno deve acessar o site matricula.rio. Fora desse período, pode se dirigir à escola de sua preferência, desde que tenha vaga, ou à Coordenadoria Regional de Educação-CRE.

Na matrícula ou transferência, é preciso apresentar certidão de nascimento, declaração de escolaridade (para os transferidos) e documento de identificação do responsável.

No momento da inscrição, o responsável escolhe um Polo de Avaliação, ao qual deverá comparecer com o aluno, levando os laudos médicos, se houver, para que o mesmo seja avaliado pelas equipes da Coordenadoria Regional de Educação e do Instituto Helena Antipoff, para encaminhamento ao atendimento mais adequado.

A carga horária para crianças com deficiência segue as orientações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e, por isso, não existe horário reduzido. As Escolas Especiais e as Classes Especiais funcionam no horário e com a jornada escolar previstos para o nível ou modalidade de ensino a que atendem. Em caso de carga horária reduzida, procure a CRE de sua região para providências.

Resolução SME 150, de 7 de agosto de 2019: Regulamenta a Política Municipal de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva na Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro.

Aluno com deficiência é o aluno que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental ou sensorial que pode ter restringida sua participação plena na escola e sociedade.

TGD (Transtornos Globais de Desenvolvimento): criança dotada de múltiplas deficiências.

Altas habilidades/ superdotação: alunos que possuem um grau de habilidade maior que a maioria das pessoas e, por isto, possuem grande facilidade e rapidez em aprender.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.