Informações sobre autovistoria de imóvel

Essas informações foram úteis?
O que é?
Informações sobre a obrigatoriedade de Vistorias Técnicas nas Edificações do Município. Acessar o serviço
  1. O responsável pelo imóvel enviará à Prefeitura, através de um formulário disponível no link comunicar vistoria, o Comunicado de Realização da Vistoria Técnica, indicando a adequação da edificação ou a necessidade de prazo para realização das obras de reparo. O laudo realizado deve conter o número de registro do profissional no CREA ou CAU e a anotação/registro de responsabilidade técnica - ART ou RRT. O responsável deverá dar ciência do laudo aos condôminos e arquivá-lo pelo período de 20 anos.

  2. A Coordenadoria Geral de Fiscalização de Manutenção Predial esclarece que quando o responsável pelo imóvel envia o comunicado para a Prefeitura, o sistema dispara 2 emails:
    Para o responsável informando que o comunicado foi recebido, mas que está se aguardando a confirmação do profissional que executou a vistoria
    Para o responsável pela vistoria, perguntando se o que está descrito no comunicado está correto. Enquanto o profissional técnico não validar as informações, o cadastro continuará aberto.
    O proprietário deverá solicitar ao responsável pela vistoria o envio da confirmação, pelo e-mail recebido da Prefeitura. Não basta entregar o Laudo ao Proprietário, tem que validá-lo no sistema.

  3. Caso haja necessidade de obra de reparo no imóvel, o responsável pelo imóvel deverá comunicar o prazo para realização das obras de reparo à Secretaria de Urbanismo através do mesmo formulário online e providenciar a execução das mesmas, às suas expensas. Após a conclusão das obras será elaborado Laudo Técnico Complementar atestando que a edificação encontra-se em condições adequadas de conservação, estabilidade e segurança, o que deverá ser comunicado à Secretaria Municipal de Urbanismo. As obras deverão ser previamente licenciadas na Secretaria Municipal de Urbanismo e acompanhadas por profissional técnico legalmente habilitado, arquiteto ou engenheiro.

A lei obriga os responsáveis pelas edificações existentes no Município do Rio de Janeiro, inclusive as edificações tombadas, preservadas e tuteladas, bem como as públicas, a realizarem vistorias técnicas periódicas, com intervalo máximo de 5 anos, para verificar as condições de conservação, estabilidade e segurança e garantir, quando necessário, a execução das medidas reparadoras.
A vistoria periódica é obrigatória, também, em todas as fachadas de qualquer prédio com projeção de marquise ou varanda sobre o passeio público. Não há data limite para envio do primeiro comunicado de vistoria.
O responsável pela vistoria é o responsável pelo imóvel, ou Condomínio, representado pelo síndico ou administrador, o proprietário ou ocupante do imóvel, que deverá contratar um profissional habilitado para a vistoria técnica (engenheiro ou arquiteto ou empresa, legalmente habilitados nos respectivos Conselhos Profissionais - CREA ou CAU).

Consequências da não realização da autovistoria no prazo legal: Os responsáveis pelas edificações que não tenham cumprido as obrigações nos prazos estabelecidos estarão sujeitos aos procedimentos de fiscalização e poderão ser multados. Valores das multas: 5 VR - Valor Unitário Padrão Residencial ou 5 VC - Valor Unitário Padrão Não Residencial. Os valores serão aplicados enquanto não forem cumpridas as obrigações. A soma dos valores das multas não poderá ultrapassar o valor venal do imóvel.
A fiscalização da Prefeitura será feita por amostragem, considerando prioritariamente: a idade das edificações, as áreas que concentram edificações de grande porte, os principais eixos de circulação de pedestres e veículos, as Áreas de Proteção do Ambiente Cultural e áreas sujeitas à agressividade Ambiental.

Mais informações pelo e-mail smu.autovistoria@gmail.com, nos respectivos Conselhos Profissionais (CREA/RJ ou CAU/RJ), nas entidades ligadas aos síndicos, condomínios e construtoras ( SECOVI, ABADI e ADEMI) e no site http://www.rio.rj.gov.br/web/autovistoria.

O que este serviço não cobre

Não estão sujeitas a autovistoria:
Residências unifamiliares (edificação destinada ao uso residencial permanente constituída por uma única unidade) e bifamiliares (edificação destinada ao uso residencial permanente constituída por duas unidades justapostas ou superpostas)
Edificações nos primeiros 5 anos após o “habite-se”
Edificações com até 2 pavimentos e área construída inferior a 1000m²
Edificações situadas em Áreas de Especial Interesse Social

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.