Informações sobre desapropriação de imóvel

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O que é?
Informação sobre desapropriação de imóvel.
Prazo esperado
Caso não sejam identificadas pendências na documentação e o proprietário concorde com o valor da desapropriação proposto pela Prefeitura, na assinatura da escritura de transferência do imóvel para o município será agendada a data da desocupação - cerca de 30 dias. Se o processo de desapropriação estiver na Justiça, é o juiz quem determina o prazo.
  1. Em alguns casos o proprietário pode optar por manter parte da edificação ou fazer a obra de demolição total do imóvel. É muito importante a manifestação da vontade do proprietário, pois o diálogo auxilia o processo. Caso não ocorra esta sinalização, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação determina a área que será demolida e reconstitui o muro que delimita a parte da propriedade não atingida.

  2. Não é necessária a contratação de um advogado, o acordo pode ser realizado diretamente pelo proprietário do imóvel. Mas o proprietário tem toda a liberdade para contratar um advogado para cuidar do assunto - porém, a despesa desta contratação ocorrerá à custa do proprietário e não será ressarcida.

  3. Caso queira se manifestar sobre outras dúvidas, compareça na Rua Afonso Cavalcanti, Nº 455, sala 916 de segunda a sexta-feira, das 14h às 17h.

Após a publicação do decreto de desapropriação, a Prefeitura envia uma equipe para fazer o cadastramento do local, para mostrar quanto cada imóvel será atingido (parcial ou total). O cadastro segue para análise da Secretaria Municipal de Infraestrutura, que monta um processo para cada imóvel e o encaminha para a Procuradoria Geral do Município para avaliação.
Em alguns casos o proprietário pode optar por manter parte da edificação ou fazer a obra de demolição total do imóvel. É muito importante a manifestação da vontade do proprietário, pois o diálogo auxilia o processo. Caso não ocorra esta sinalização, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação determina a área que será demolida e reconstitui o muro que delimita a parte da propriedade não atingida.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.