Informações sobre o auxílio adoção

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O que é?
É um auxílio destinado ao segurado (servidores ativos e inativos do Previ–Rio) que adotar crianças com idade compreendida entre zero e doze anos incompletos na data da publicação da sentença. Para cada criança adotada, será concedido Auxílio Adoção. Acessar o serviço
Prazo esperado
A concessão de Auxílio Adoção é deferida no prazo de 9 dias, em média, da abertura até a publicação em Diário Oficial, e para realizar o pagamento não há prazo definido, pois o PREVI-RIO depende do repasse do Tesouro. Para saber se o seu benefício já foi creditado na conta bancária cadastrada, ligue 2599-4746 ou acesse www.rio.rj.gov.br/web/previrio > Consulta pagamentos > Siga as instruções e quando abrir a planilha aperte as teclas “CTRL” + “F” ao mesmo tempo e ao abrir a janela, digitar matrícula.
  1. Será necessário solicitar pelo email gat_previrio@rio.rj.gov.br para abrir processo administrativo com requerimento realizado em formulário correspondente.
    Caso o segurado more fora do Rio de Janeiro, o processo poderá ser aberto à distância pela internet ou SEDEX. É necessário preencher o formulário disponibilizado na internet, na página do Previ-Rio, www.previ.rio > Formulários > Formulário Requerimento Auxílio Adoção > imprimir, preencher, datar e assinar.
    Depois, enviar, por SEDEX ou carta com AR, para a Gerência de Atendimento no Previ-Rio, Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Bloco 2 - Térreo - sala 102 - Cidade Nova - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20.211-110, junto com as cópias autenticadas dos documentos a seguir.
    O prazo para requerer é de até 2 meses da publicação da sentença de adoção.
    O email para abertura do auxílio é o gat_previrio@rio.rj.gov.br para onde deverá ser enviado o requerimento preenchido, datado e assinado e todos os documentos digitalizados ou fotografados de forma legível.

  • • Formulário de Auxílio Adoção preenchido, datado e assinado • Cópia da Identidade, CPF e qualquer contracheque do servidor • Certidão de nascimento da criança adotada • Sentença de adoção e laudo médico (quando necessário) • Para servidores ativos será necessário apresentar documento “nada consta”, ou seja, certidão negativa de inquérito administrativo do servidor no município do Rio de Janeiro (para obtê-lo será necessário comparecer na Subsecretaria de Serviços Compartilhados, localizada na Rua Afonso Cavalcanti, nº 455, bloco 2 – 10 andar, Cidade Nova, de segunda a sexta das 10 h às 16h).
  • Requerimento para o Auxílio Adoção

O beneficiário do Auxílio Adoção será o segurado que adotar, a partir da regulamentação vigente, criança mediante processo judicial constituído na forma da Lei n.º 8069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
O auxílio será concedido, numa única parcela por criança adotada, nos seguintes valores:
• 8 vezes o menor vencimento vigente no Município por criança
• 16 vezes o menor vencimento vigente no Município por criança portadora de deficiência, do vírus HIV (SIDA/AIDS) ou de outras doenças de natureza grave ou maligna que requeiram cuidados pessoais e médicos permanentes, nos termos do artigo 92 da Lei 94/79
O reconhecimento das condições especificadas estará condicionado à comprovação ou ratificação por laudo emitido pelo órgão de Perícias Médicas do Município. O enquadramento do auxílio adoção em um item exclui a percepção do benefício do outro item.
O Auxílio Adoção será concedido a um único beneficiário, ainda que ambos os adotantes sejam segurados.

  • Portaria PREVI-RIO nº 969 de 12.01.2018.
    O Decreto nº 30.543 de 18.03.2009.
    Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.