Informações sobre o auxílio educação

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O que é?
O Previ-Rio, a critério da administração pública, concederá Auxílio Educação nas seguintes modalidades e na forma estabelecida nesta Portaria: I - Previ-Educação, para segurados e pensionistas; II - Previ-Creche, para segurados. Acessar o serviço
Prazo esperado
A ser definido pela Administração anualmente por portaria
  1. As solicitações do Auxílio Educação serão feitas exclusivamente
    através da internet, em www.previ.rio, na opção Agência Virtual.
    O prazo para inscrição do Previ-Educação será aberto em 2021, podendo sofrer alteração.
    No caso exclusivo do Previ-Creche, as inscrição serão de 10/02 a
    30/11 em cada ano corrente, podendo sofrer alteração.

  • Previ Educação: O segurado, o pensionista ou o representante legal do beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos: I - declaração escolar constando: a) que o beneficiário se encontra matriculado para o ano letivo de 2020 b) a assinatura do funcionário ou do responsável pela instituição de ensino com a respectiva identificação c) a Portaria expedida por órgão oficial competente da área de educação, autorizando o funcionamento do estabelecimento de ensino, dispensando-se tal exigência quando se tratar de estabelecimento de ensino público II - comprovante de inscrição pela internet. A documentação prevista na alínea “c” do inciso I será dispensada no caso de beneficiário portador de deficiência física ou mental, desde que fique comprovada a matrícula em instituição que tenha por finalidade e/ou possuam projetos didático pedagógicos para esse tipo de atendimento. Não será concedido o Previ-Educação para dependente matriculado em curso pré-vestibular ou em cursos preparatórios. O servidor ativo deverá entregar a documentação ao Órgão Setorial de Recursos Humanos em que estiver lotado. O servidor inativo e pensionista deverá apresentar a documentação na Central de Atendimento do PREVI-RIO, à Rua Afonso Cavalcanti, 455, bloco II, térreo, das 9 às 16 horas, de segunda a sexta-feira, ou no posto de atendimento do PREVI-RIO no Poupa Tempo, localizado no 2º andar do Shopping Bangu, das 9 às 16 horas, de segunda a sexta-feira, excetuados os dias e horários em que não haja expediente normal do serviço público municipal. Quando retornar o atendimento presencial A falta de comprovação no prazo previsto na referida Portaria acarretará na cobrança integral dos valores recebidos, acrescidos de juros, que serão descontados em folha nos meses subsequentes. Previ Creche: A comprovação do auxílio creche sempre ocorre no mês de Novembro de cada ano corrente, assim, verifique as notícias e instruções atualizadas no portal do Previ-Rio em www.previ.rio A falta de comprovação no prazo previsto na referida Portaria acarretará na cobrança integral dos valores recebidos, acrescidos de juros, que serão descontados em folha nos meses subsequentes. Para mais informações consulte www.previ.rio em benefícios assistenciais.

Previ Educação:
Destina-se aos filhos de segurados, que contarem menos de 18 anos e que se encontrem devidamente matriculados em estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido, e tem a finalidade de auxiliar no custeio da matrícula, uniforme e material escolar. O valor do Previ-Educação corresponderá ao do menor vencimento vigente no Município na data do pagamento. (Não corresponde ao salário mínimo nacional)
Considerando o mês-referência dezembro do ano anterior da inscrição, somente farão
jus ao Previ-Educação:
I - Segurados ativos, inativos e pensionistas cujo somatório dos vencimentos não tenha ultrapassado a quantia de quatro salários mínimos nacional, no contracheque de dezembro do ano anterior ao da inscrição, excetuando-se do referido cômputo as verbas que não sofram incidência do desconto para o FUNPREVI;
Em caso de beneficiário que detenha mais de uma matrícula, será considerada a totalidade dos valores recebidos. Quando o filho do segurado ou do pensionista for pessoa com deficiência física ou mental que importe no retardamento de seu desenvolvimento pedagógico, desde que haja averbação junto ao sistema ERGON/ PCRJ, o Previ-Educação será concedido independentemente do limite de idade. Nesta hipótese, não será exigido o ato de autorização de funcionamento escolar das entidades, desde que estas instituições possuam finalidades e/ou projetos didático pedagógicos.

Previ Creche:
Destina-se aos filhos de segurados, com idade de 1 até 6 anos e 11 meses no ato da inscrição, devidamente cadastrados junto ao órgão pagador, para auxílio no custeio das mensalidades de creche particular oficialmente reconhecida.
Para fins de concessão do Previ-Creche, os filhos de segurados
deverão estar cadastrados junto ao sistema ERGON/PCRJ, na matrícula vinculada à inscrição.
Equiparam-se aos filhos, para efeito de concessão do Previ-Creche,
os menores sob guarda ou tutela do segurado.
Considerando o mês-referência dezembro do ano anterior ao da inscrição, somente farão
jus ao Previ-Creche:
I - Segurados ativos e inativos cujo somatório dos vencimentos não tenha ultrapassado a quantia de quatro salários mínimos nacional, no contracheque de dezembro do ano anterior ao da inscrição, excetuando-se do referido cômputo as verbas que não sofram incidência do desconto para o FUNPREVI;
Em caso de beneficiário que detenha mais de uma matrícula, será considerada a totalidade dos valores recebidos.
A inscrição do Previ-Creche deverá ser realizada a partir da abertura das inscrições do Auxílio Educação , enquanto o filho ou menor sob guarda ou tutela do segurado que estiver com idade entre 1 e 6 anos e 11 meses.
Fica vedada a inscrição ao Previ-Creche para os menores até 3 anos e 11 meses de idade, inclusive, quando beneficiados pelo apoio financeiro concedido a creches da Rede Privada que funcionem como instituições sem fins lucrativos e que sejam conveniadas à Secretaria Municipal de Educação com base na Resolução SME Nº 962 de 29 de outubro de 2007.
O direito de receber o Previ-creche é a partir do mês da inscrição. Cabe ressarcimento de pagamento anterior somente para as inscrições realizadas em fevereiro, quando o requerente deverá indicar, sob sua responsabilidade, , o correto mês de matrícula do menor na instituição de ensino, se em janeiro ou em fevereiro.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.