Informações sobre o auxílio funeral

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O que é?
O Auxílio Funeral é um auxílio para cobrir as despesas com o sepultamento de seus segurados ou pensionistas, assim como para sepultamento de membros amputados. O reembolso das despesas pagas é feito através de crédito em conta corrente do beneficiário (requerente), obrigatoriamente. Acessar o serviço
Prazo esperado
A concessão de Auxílio Funeral é deferida no prazo de 16 dias, em média, da abertura até a publicação em Diário Oficial. Se tiver exigências, o prazo pode alcançar mais de 30 dias. Para realizar o pagamento não há prazo definido, pois o PREVI-RIO depende do repasse do Tesouro. Para saber se o benefício foi creditado na conta bancária cadastrada, ligue para 2599-4746 ou acesse www.previ.rio > Consulta pagamentos > Siga as instruções e quando abrir a planilha aperte as teclas “CTRL” + “F” ao mesmo tempo e ao abrir a janela, digitar matrícula ou o nome do servidor.
  1. O sistema de Atendimento Virtual do Previ-Rio, nossa Agência Virtual, está disponível, via internet, na página do Previ-Rio (www.previ.rio).
    Com o sistema de atendimento virtual , o dependente/beneficiário do segurado poderá escolher data e hora que desejar , assim como verificar os documentos necessários para cada benefício post-mortem.
    No dia e horário agendados a Assistente Social entrará em contato por telefone ou email. Perderá o direito ao auxílio, o beneficiário que não o requerer no prazo máximo de 2 meses, contados da data do falecimento.
    Havendo mais de um executor da despesa, o auxílio funeral será pago a quem primeiro o requerer, assegurado o pagamento a outros eventuais executores, por ordem de requerimento, até que seja atingido o limite previsto.
    Caso os beneficiários apresentem requerimento fora do prazo, o direito ao pecúlio será extinto.

  • • Nota(s) fiscal(is) com os serviços discriminados das despesas do funeral, contendo nome do Servidor ou Pensionista falecido e nome do requerente ou de quem pagou as despesas • Atestado de óbito do servidor ou pensionista • Identidade, CPF e comprovante de conta corrente (extrato bancário ou cartão do banco) no nome do requerente. Também pode ser conta poupança da Caixa Econômica Federal Obs.: A nota fiscal deve conter não apenas o nome de quem efetuou o pagamento, mas também do servidor ou pensionista falecido, além das despesas discriminadas por item.
  • Formulário para requerimento Auxílio Funeral

O auxílio funeral será pago aos interessados que comprovarem a realização das despesas de sepultamento e corresponderá ao valor dos gastos efetivamente realizados, até o limite de 3 vezes o menor vencimento vigente no Município no momento do fato gerador do benefício (Não corresponde ao salário mínimo). Será atualizado na mesma data e com base nos mesmos índices aplicados ao reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais.
Não será admitida cessão de crédito por parte do executor da despesa.
É vedado o pagamento do auxílio funeral à pessoa jurídica, ou seja, o reembolso das despesas será efetuado exclusivamente para quem não utilize Plano Funeral.

O que este serviço não cobre

Valores gastos que ultrapassem o teto do benefício e quando for utilizado plano funeral próprio ou privado.

  • Portaria PREVI-RIO nº 969 de 12.01.2018.
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.