O que é?
O Auxílio Natalidade é um benefício pago uma única vez, como uma ajuda financeira a servidores estatutários ativos ou inativos, ou ao representante legal do menor em caso de falecimento do servidor segurado, que tiverem filho. Acessar o serviçoPrazo esperado
A concessão de Auxílio Natalidade é deferida/indeferida automaticamente por parâmetros no sistema, baseados na legislação vigente. Para realizar o pagamento não há prazo definido, pois o PREVI-RIO depende do repasse do Tesouro. Para saber se o benefício foi creditado na conta bancária cadastrada, ligue 2599-4746 ou acesse www.rio.rj.gov.br/web/previrio > Consulta pagamentos > Siga as instruções e quando abrir a planilha aperte as teclas “CTRL” + “F” ao mesmo tempo e ao abrir a janela, digitar matrícula.Após 48 horas do registro da criança no sistema de pagamento em seu Recursos Humanos, deve ser feita a inscrição para o auxílio natalidade no site do Previ-Rio (www.previ.rio) > Inscrições e consultas > Escolher uma das opções "Se você já possui uma senha” (que não é a mesma da visualização do contracheque);
"Se você esqueceu a sua senha" e “Se você ainda não possui uma senha ou não tem mais acesso ao seu e-mail cadastrado” > Acessar o sistema > Natalidade > realizar a inscrição da criança.
Perderá o direito ao auxílio natalidade o beneficiário que não o requerer dentro do prazo de dois meses, contados da data do nascimento.
- Último contracheque do servidor; Certidão de nascimento do filho do servidor; Certidão de casamento, se houver; Identidade e CPF do servidor; Certidão de óbito (do segurado ou do dependente); CPF do filho do servidor (com exceção para natimorto).
O valor do auxílio natalidade corresponderá ao valor do menor vencimento vigente no Município (Não corresponde ao salário mínimo nacional) na data da ocorrência do fato gerador do benefício.
O pagamento do benefício será realizado em conta corrente cadastrada do segurado e a criança deve ser registrada no setor de recursos humanos da secretaria do servidor ativo ou no Previ-Rio solicitar pelo email gat_previrio@rio.rj.gov.br para aqueles que são aposentados.
O segurado do FUNPREVI que tenha percebido remuneração, proventos e pensão que, somados, sejam iguais ou inferiores ao valor correspondente a 4 vezes o valor do salário mínimo nacional no mês do fato gerador, fará jus ao pagamento de 1 auxílio natalidade, para cada filho que nascer.
O Previ-Rio faz a leitura no sistema, analisa os requisitos e profere a decisão, que é migrada para o ERGON (Sistema de Recursos Humanos da PCRJ).
Se ambos os genitores forem segurados do FUNPREVI o auxílio natalidade será pago àquele que tem o dependente cadastrado no salário família.
No caso de natimorto, o auxílio natalidade será pago desde que a gestação tenha atingido a vigésima semana.
Se o segurado vier a falecer, o auxílio natalidade poderá ser requerido pelo representante legal do menor, observadas as disposições legais.
- Portaria PREVI-RIO nº 969 de 12.01.2018.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.