Informações sobre o salário-família para servidor inativo

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O que é?
Informações sobre o salário-família (simples ou tríplice) concedido para auxiliar no sustento dos filhos de servidores estatutários até 21 anos de idade, de filhos de servidores celetistas até 14 anos de idade ou filhos inválidos de qualquer idade, desde que a remuneração bruta não ultrapasse R$ 1.364,43 (valor em 2019).
Prazo esperado
Em média 30 dias, podendo sofrer alteração
  1. Para inclusão de beneficiário (dependente) do salário-família:
    • Se servidor ativo, compareça ao Setor de Recursos Humanos de sua Secretaria de lotação
    • Se servidor inativo, enviar email para gat_previrio@rio.rj.gov.br com

  • Se servidor inativo digitalizar ou fotografar de forma legível os seguintes documentos: Identidade, CPF, último contracheque, Certidão de nascimento ou termo de curatela, quando necessário para envio por email: gat_previrio@rio.rj.gov.br
  • Salário-Família Tríplice: Certidão de nascimento ou Termo de tutela, RG e CPF do servidor, último contracheque, Requerimento do Salário-família preenchido diretamente na Central de Atendimento, Laudo médico emitido há menos de 15 dias (se for laudo particular, deverá ter a firma reconhecida do médico) e Documento de comprovação de parentesco.
  • • Ascendentes e dependentes financeiramente do servidor, com a seguinte documentação: 1. Esposa ou companheira sem atividade remunerada: certidão de casamento ou termo de união estável emitida em cartório 2. Esposo ou companheiro com invalidez com certidão de casamento ou termo de união estável emitida em cartório: laudo médico atestando que não pode exercer atividades remuneradas, por motivo de invalidez 3. Filhos menores de idade: Certidão de nascimento 4. Filha solteira maior de 21 anos sem economia própria: declaração de Dependência Financeira - com firma reconhecida de duas testemunhas 5. Filho(a) estudante de nível superior entre 21 e 24 anos: Declaração da instituição de ensino superior na qual esteja matriculado e Declaração de Dependência Financeira - com firma reconhecida de duas testemunhas 6. Filho(a) menor de 21 anos sem atividade remunerada 7. Ascendentes (pai, mãe e qualquer parente de geração anterior): documento comprobatório da ascendência e declaração de

O valor do Salário-Família é pago mensalmente no contracheque do servidor após todos os procedimentos para obtenção do benefício forem aprovados.

Obs.: o valor do salário-família simples é 5% do salário mínimo.

Salário-família tríplice:

O benefício é concedido aos servidores que possuem filhos considerados inválidos. O valor do salário-família tríplice será equivalente a 3 salários-família simples, sendo pago por cada dependente cadastrado.

Dependentes que podem ser incluídos no Salário Família:
• Ascendentes e dependentes financeiramente do servidor.

  • Emenda Constitucional nº 20 de 15.12.1998 (inciso IV do artigo 201) Portaria nº 9, de 15 de janeiro de 2019 do Ministério da Economia.
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.