Informações sobre Pecúlio

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O que é?
Destinado a servidores ativos e aposentados, o pecúlio é um seguro correspondente a uma vez o valor da remuneração sobre a qual tenha incidido a contribuição previdenciária relativa ao mês do óbito do segurado. O valor total do benefício é limitado ao teto remuneratório vigente no Município no momento do óbito. Acessar o serviço
Prazo esperado
A concessão de pecúlio é deferida no prazo de 18 dias, em média, da abertura até a publicação em Diário Oficial. Se tiver exigências, o prazo pode alcançar mais de 30 dias. Para realizar o pagamento não há prazo definido, pois o PREVI-RIO depende do repasse do Tesouro. Para saber se o benefício foi creditado na conta bancária cadastrada, ligue 2599-4746 ou acesse www.previ.rio > Consulta pagamentos. Siga as instruções e quando abrir a planilha aperte as teclas “CTRL” + “F” ao mesmo tempo e ao abrir a janela, digitar matrícula ou o nome do servidor.
  1. O sistema de Atendimento Virtual do Previ-Rio, nossa agência Virtual, está disponível, via internet, na página do Previ-Rio (www.previ.rio)
    Com o sistema de atendimento virtual programado, o dependente/beneficiário do segurado poderá escolher data e hora em que desejar ser recebido, assim como verificar os documentos necessários para cada benefício post-mortem.

    No dia e horário agendados, a Assistente Social entrará em contato por telefone ou por email.
    Perderá o direito ao pecúlio o beneficiário que não o requerer dentro do prazo de 2 meses, contados da data do falecimento do segurado.
    Caso um ou mais beneficiários não apresente requerimento dentro desse prazo, as cotas correspondentes reverterão, de forma proporcional, para os beneficiários que tenham formulado requerimento tempestivo.
    Caso os beneficiários apresentem requerimento fora do prazo, o direito ao pecúlio será extinto.

  • • Certidão de óbito do servidor falecido • RG e CPF do(s) requerente(s) • Comprovante de conta corrente de qualquer banco ou conta poupança da CEF em nome do(s) beneficiário(s) O formulário on-line deve ser preenchido seguindo o passo descrito no próprio formulário e os documentos devem ser anexados nos campos correspondentes, inclusive o requerimento impresso,preenchido, datado e assinado a ser anexado no campo correto do formulário on-line. Deve ser guardado o número do protocolo gerado

Tem direito ao pecúlio as pessoas habilitadas pelo segurado no Previ-Rio. Caso o servidor não deixe registrado para quem ele quer deixar o pecúlio, o mesmo será pago nessa ordem:
• o cônjuge
• o companheiro, ou companheira, com quem o segurado, por ocasião do óbito, estivesse, comprovadamente, mantendo união estável ou homoafetiva nos termos da legislação em vigor
• os filhos até vinte e um anos de idade
• os filhos inválidos, independentemente de idade
• os menores colocados sob a guarda ou tutela do segurado desde que regularmente deferida por decisão judicial
• inexistindo qualquer dos beneficiários referidos acima, os pais, ou, ainda, os irmãos menores de vinte e um anos, ou inválidos, desde que, comprovadamente, dependentes economicamente do segurado, e filhos maiores
• o ex-cônjuge, ou ex-companheiro, desde que beneficiário de pensão alimentícia judicial
Não poderá concorrer ao benefício o ex-cônjuge que, ao tempo do falecimento, estiver divorciado ou separado judicialmente do segurado, exceto na hipótese de ser beneficiário de pensão alimentícia judicial.
Para efeito de pagamento do pecúlio, não será exigida comprovação de dependência econômica.
O pagamento é efetuado através de depósito em conta corrente do servidor já cadastrada no sistema de pagamento da prefeitura (ERGON)

  • Portaria PREVI-RIO nº 969 de 12.01.2018
    Portaria PREVI-RIO nº 981 de 03.10.2018
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.