O que é?
Informações sobre a pensão especial mensal, de caráter vitalício, concedida pela Prefeitura ao servidor inativo e ao pensionista cujo beneficio previdenciário tenha sofrido redução em decorrência da anulação do Decreto nº 23.844 de 18.12.2003.Prazo esperado
Em média 5 dias úteisVeja serviços relacionados em:
Se ainda restam dúvidas sobre o cálculo do desconto da contribuição previdenciária para futuros beneficiários de pensão especial, informe nome completo, matrícula, número do processo (se for o caso), e-mail e telefone de contato para gat_previrio@rio.rj.gov.br. Prazo para resposta: Em até 5 dias úteis.
- cpf, identidade e contracheque
1. O que é o serviço:
Informações sobre a pensão especial mensal, de caráter vitalício, concedida pela Prefeitura ao servidor inativo e ao pensionista cujo beneficio previdenciário tenha sofrido redução em decorrência da anulação do Decreto nº 23.844 de 18.12.2003.
2. Como o órgão atua:
O pagamento da pensão especial será realizado pelo Tesouro Municipal sem utilização de recursos do FUNPREVI.
O valor da pensão especial será equivalente à diferença entre o total do beneficio auferido na data da implantação da redução e o novo valor fixado.
A pensão especial produzirá efeitos financeiros a contar da data da implantação da redução do benefício original e será paga de acordo com a programação orçamentária do Tesouro Municipal.
A pensão especial será reajustada na mesma data e na mesma proporção dos reajustes dos servidores em atividade.
O teto atual do Regime Geral da Previdência Social (INSS) é R$ 6.101,06.
A partir de 24.10.2018, caso o servidor inativo ou pensionista já receba a pensão especial, a contribuição previdenciária de 11% incidirá sobre a parcela da pensão especial sempre que a soma do seu valor com os proventos de inatividade ou com a pensão por morte exceder o teto do INSS.
Exemplo: R$ 6.501,06 (salário bruto) – R$6.101,06 (teto) = R$ 400,00. O desconto de 11% para o FUNPREVI incidirá em R$ 400,00, que será de R$ 44,00
Quem recebe menos que o teto do INSS R$ 6.101.06 (bruto) não sofrerá desconto de 11% a título de contribuição previdenciária para servidores inativos e pensionistas com pensão especial.
Para servidores inativos e pensionistas com duas matrículas, a contribuição será calculada de forma individualizada sobre os vencimentos e proventos ou pensões. Ou seja, a regra da contribuição de 11% incide sobre cada matrícula e não no montante das duas.
Para servidor aposentado ou pensionista, beneficiário de pensão especial, e portador de doença incapacitante, o desconto da contribuição previdenciária, incidirá sobre a parte que exceder ao dobro do teto do INSS
Quem recebe menos que o teto do INSS não sofrerá desconto de 11% a título de contribuição previdenciária para servidor aposentado ou pensionista com pensão especial e portador de doença incapacitante.
- Constituição Federal de 1988, artigo 40
Emendas Constitucionais nº 41, de 19.12.2003 e nº 47 de 05.07.2005
Lei Federal nº 10.887 de 18.06.2004
Lei Complementar nº 193 de 24.07.2018 (Diário Oficial do Município de 25.07.2018)
Portaria nº 9, de 15 de janeiro de 2019 do Ministério da Economia.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.