O que é?
Informações sobre as tarifas do ano em curso, tabelas e taxímetro.Veja serviços relacionados em:
As informações podem ser obtidas na Descrição do Serviço.
Nos táxis convencionais, a bandeirada volta a ser R$ 5,80; o quilômetro rodado na bandeira 1 voltará a ser R 2,60, e na bandeira 2, R$ 3,12. Em relação à hora parada ou espera, o valor retorna para R$ 32,76; e a tarifa de volume transportado fica em R$ 2,60.
No caso dos táxis executivos, o valor da bandeirada permanece R$ 7,30 (não foi reajustado); e a tarifa por quilômetro rodado volta a ser R$ 4,55. O valor da hora parada ou de espera retorna para R$ 57,33, e a tarifa de volume transportado volta a custar R$ 2,60.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
A cobrança antecipada de tarifas, através de tabela pré-fixada, é permitida nos deslocamentos iniciados nos principais pontos de chegada de turistas:
- Aeroporto Tom Jobim
- Aeroporto Santos Dumont
- Aeroporto de Jacarepaguá - Roberto Marinho
- Rodoviária Novo Rio
- Píer Mauá
O exercício da modalidade de cobrança antecipada fica condicionado ao fiel cumprimento da tabela pré-fixada, que deverá permanecer exposta em local visível ao público nos balcões das instituições aglutinadoras do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro que operam nos pontos elencados.
A utilização da tabela pré-fixada somente será permitida mediante a prévia emissão de “voucher” no balcão. A cobrança pela corrida deverá ser efetuada pelo autorizatário do Serviço no exato valor fixado no “voucher”. Para fins de fiscalização, somente o “voucher” do balcão será considerado como comprovante da utilização da tabela pré-fixada. A falta do comprovante (“voucher”) sujeitará o autorizatário ou a cooperativa às sanções disciplinares previstas no Código Disciplinar.
É facultativo o uso da tabela pré-fixada por autorizatário e cooperativas , cabendo a opção pela utilização do taxímetro ao usuário do serviço.
Nos trajetos em que seja necessário transitar por vias pedagiadas, o valor dessa taxa será cobrado diretamente do usuário.
- RESOLUÇÃO SMTR 3211/19, PUBLICADA NO DO DE 2/1/2020 - Autoriza o reajuste das tarifas do serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro - Táxis, das categorias Convencional e Executivo.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3289 DE 21 DE MAIO DE 2020: Revoga a Resolução SMTR nº 3.211, de 27 de dezembro de 2019, que autoriza o reajuste das tarifas do serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro - Táxis, das categorias Convencional e Executivo.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.