Informações sobre tráfego – horários de circulação de carga

Essas informações foram úteis?
O que é?
Informações sobre as proibições de tráfego de veículos de carga e descarga no município: ruas, horários e veículos atingidos.
  1. A Autorização Especial para Veículos de Carga (AEVC) deverá ser solicitada nos postos de atendimento da SMTR, mediante a apresentação da documentação necessária.

  2. Para informações sobre lombadas eletrônicas, medidores fixos de velocidade, radares de avanço de sinal e fiscalização da faixa do BRS e BRT, acesse:

  3. Para interdições de vias e túneis, desvios e condições de trânsito, acesse:

  • Requerimento padrão da AEVC, assinada pelo representante legal.
  • Cópia da carteira de identidade e CPF do beneficiário, para pessoas físicas.
  • Cópias do CNPJ e do contrato social atualizado, para pessoas jurídicas.
  • Carteira de identidade e CPF do representante legal, para pessoas jurídicas.
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV - atualizado.
  • Cópia do contrato de prestação de serviço para pessoas jurídicas que tiverem o serviço prestado por empresas contratadas.
  • Fotografias da frente, lateral e traseira do veículo, em boa resolução, exceto para os veículos destinados a obras, conservação, manutenção, limpeza e serviços de infraestrutura e ordenamento urbano de caráter público e os veículos com garagem nas áreas de restrição.
  • DOCUMENTO COMPLEMENTAR PARA VEÍCULO VUC: Autodeclaração padrão assinada pelo responsável técnico habilitado pelo CREA, CAU ou CFT, para cada veículo; Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART - ou do Termo de Responsabilidade Técnica; Cópia da carteira de identidade profissional do responsável técnico, emitida pelo CREA, CAU ou CFT.
  • DOCUMENTO COMPLEMENTAR PARA VEÍCULOS DESTINADOS AOS SERVIÇOS ESSENCIAIS DE UTILIDADE PÚBLICA: O CRLV atualizado, devendo constar a autorização do órgão executivo estadual de trânsito, onde o veículo estiver registrado, para a instalação de dispositivo não removível, de iluminação intermitente ou rotativa, somente na cor luz amarelo-âmbar, conforme o previsto no § 2º, art. 3º, da Resolução CONTRAN nº 268, de 15 de fevereiro de 2008.
  • DOCUMENTO COMPLEMENTAR PARA VEÍCULOS DESTINADOS A OBRAS, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO, LIMPEZA E SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA E ORDENAMENTO URBANO DE CARÁTER PÚBLICO: Cópia do contrato de prestação de serviço com o órgão da Administração Pública, comprovando a atividade; Cópia da licença de obras.
  • DOCUMENTO COMPLEMENTAR PARA VEÍCULOS DESTINADOS AO TRANSPORTE DE ÁGUA EM CAMINHÃO PIPA: O CRLV atualizado, devendo constar a autorização do órgão executivo estadual de trânsito, onde o veículo estiver registrado, para instalação de dispositivo, não removível, de iluminação intermitente ou rotativa, somente na luz amarelo-âmbar, conforme o previsto no § 2º, art. 3º, da Resolução CONTRAN nº 268, de 2008.
  • DOCUMENTO COMPLEMENTAR PARA VEÍCULOS COM GARAGEM NAS ÁREAS DE RESTRIÇÃO: Anexar cópia do vinculo do proprietário do veículo com o imóvel.

A Prefeitura autorizou a circulação de caminhões de pequeno porte no Centro da cidade, em qualquer horário do dia. Antes, esses veículos só podiam fazer o trabalho de carga e descarga em horário restrito, de acordo com a rua em que prestavam o serviço.

O Decreto 45.433/18 detalha que os caminhões de pequeno porte, chamados de Veículos Urbanos de Carga (VUC), devem ter as seguintes dimensões máximas: 2,50m de largura; 7,20m de comprimento; 3,50m de altura. Com o decreto, empresas que utilizam o VUC poderão circular mediante uma autorização prévia concedida pela Secretaria Municipal de Transportes (SMTR): a Autorização Especial para Veículos de Carga (AEVC).

As autorizações já emitidas pela SMTR permanecerão válidas até sua data de vencimento. Os veículos que necessitem da emissão de AEVC poderão circular sem ela, por 60 dias, a partir de 11/12/18. Os beneficiários de AEVC deverão fazer a solicitação até 45 dias a partir de 11/12/18, para garantir a emissão da AEVC dentro do prazo definido.

Regras não mudam para caminhões de médio e grande porte. O Decreto 45433/18 também estabelece as normas e os conceitos sobre a circulação e a operação de carga e descarga de caminhões de médio e grande portes na cidade, e descreve as áreas de restrição total, parcial e de acordo com o turno. Para esses tipos de veículo, os controles de horário continuam os mesmos. As vias onde há proibição de circulação e operação de carga e descarga de caminhões ficam compreendidas no chamado Centro Expandido. Sua área é delimitada pela orla marítima e demais vias, como a Rua Camerino, Rua do Riachuelo, trechos da Av. Presidente Vargas e Praça Mauá. Na área interna desse polígono, os caminhões estão proibidos de circular e de efetuar operações de carga e descarga de 6h às 21h em dias úteis. No polígono delimitado por vias como Av. Francisco Bicalho, Av. Dom Hélder Câmara, Rua Cândido Benício e Est. de Jacarepaguá, os caminhões continuam proibidos de circular e realizar operações de carga e descarga de 6h às 10h e de 17h às 21h em dias úteis.

Os limites não se aplicarão a caminhões de serviços de utilidade pública, como transporte de valores, coleta de lixo, Correios e gases medicinais.

Atenção: RESOLUÇÃO SMTR Nº 3254 DE 19 DE MARÇO DE 2020 - Dispõe sobre a suspensão das disposições sobre a circulação e a operação de carga e descarga de caminhões nas vias da cidade do Rio de Janeiro.

Art. 1º - Ficam suspensas, por prazo indeterminado, as disposições contidas na Resolução SMTR Nº 3055, de 10 de dezembro de 2018.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.