ISS – Certidão de Visto Fiscal

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O que é?
A Certidão de Visto Fiscal do ISS é o documento que deverá ser apresentado na Secretaria Municipal de Urbanismo para fins de liberação do "habite-se" ou de aceitação de obras.
Prazo esperado
O prazo para emissão da Certidão de Visto Fiscal é de 20 (vinte) dias corridos a contar do dia útil seguinte após a concessão de numeração do processo, de acordo com o art. 70 do Decreto n° 10.514, de 8 de outubro de 1991 (alterado pelo art. 10 do Decreto n° 47.264, de 17 de março de 2020).
  1. Para obter a Certidão de Visto Fiscal é necessário o prévio agendamento eletrônico.
    Para realizar o agendamento, clique no botão abaixo "Acesse Aqui" e faça o login.

  2. a) Após, deve-se clicar em “QUERO AGENDAR”, solicitando novo agendamento. Escolher “ISS/Visto - ISS – Agendamento EXCLUSIVO para Visto Fiscal/Habite-se”.

    b) IMPORTANTE: O atendimento (salvo exceções) será NÃO PRESENCIAL conforme as instruções do seu comprovante de agendamento. Sugerimos atenção nas instruções do formulário. Caso não apareça horário disponível tentar realizar agendamento cedo no dia seguinte pois diariamente há abertura de uma nova data desde que esta não coincida com final de semana ou feriado.

    Somente os serviços previamente agendados serão realizados. O AGENDAMENTO deve ser feito por meio do Portal Carioca Digital, serviço "Agendar atendimento para ISS e Taxas", clicando em "QUERO AGENDAR", solicitando novo agendamento. Após, escolher "ISS/Visto – ISS - Agendamento EXCLUSIVO para atendimento no Visto Fiscal".

    Em caso de qualquer serviço diferente e de outras gerências (ex. Certidões Negativas, Baixa de empresa) o solicitante não poderá será atendido.

    Solicitamos que o agendamento seja feito apenas após a posse da documentação. Informamos ainda que o não comparecimento acarretará em bloqueio para agendamentos subsequentes.

    Visando tornar justa a distribuição de senhas, e em atendimento à Portaria F/SUBTF/CIS nº 275/2020, será permitido até 3 (três) agendamentos por dia para cada usuário devendo o mesmo ser, obrigatoriamente:

    I - a pessoa física interessada (titular da obra);

    II - o representante legal da pessoa jurídica interessada (titular da obra), ou:

    III - o procurador

    Agendamentos disponíveis:

    A) PLANTÃO FISCAL DA CIS-8
    1) Abertura de processos de Visto Fiscal visando a emissão da Certidão de Visto Fiscal e processos de Inclusão Predial
    2) Esclarecimentos de dúvidas relativas ao Visto Fiscal.

    B) SERVIÇOS DE APOIO CIS-8:
    1) Ciência de Nota de Lançamento do Visto Fiscal.
    2) Autorização para fotografar ou solicitar cópia e/ou desarquivamento do processo.
    3) Cumprir Exigência.
    4) Reenvio de Certidão de Visto Fiscal

    HORÁRIO DE ATENDIMENTO (todos os serviços): das 09 às 16 horas. O não envio neste horário implicará na não realização do atendimento.

  • A lista de documentos necessários, bem como modelos de procuração, legislação sobre o assunto e demais instruções, encontra-se na página http://www.rio.rj.gov.br/web/smf/exibeconteudo?id=143344. O requerente deverá ler atentamente as instruções, separar e organizar os documentos colocando-os na ordem indicada na FICHA DE PRIMEIRO ATENDIMENTO de acordo com seu caso (obra com licença pessoa física, obra com licença pessoa jurídica, obra sem licença). Importante não se esquecer do preenchimento do requerimento de abertura de processo em nome do titular da obra. Os documentos previamente organizados deverão ser digitalizados conforme ordenação indicada na FICHA DE PRIMEIRO ATENDIMENTO, preferencialmente em arquivo único, que deverá receber o nome do titular do processo. Não serão aceitos arquivos em formato JPEG. Somente PDF. A preferência é pelo envio de um único arquivo com todos os documentos. No caso de impossibilidade de os documentos estarem contidos em um único arquivo, os documentos poderão ser separados em arquivos distintos, desde que agrupados e com a indicação do nome do mesmo. Vale ressaltar que a completitude e a visibilidade dos documentos devem ser verificadas e conferidas antes do envio.

ATENÇÃO: ATENÇÃO: A partir de 04/03 os imóveis cujo licenciamento tenha sido realizado on-line (através do "Requerimento On Line Urbanismo") e que possuam planta e formulário aprovados de forma digital não mais precisarão agendar a abertura de processo no Plantão Fiscal.

Basta enviar e-mail para iss_vistodeclaracao@smf.rio.rj.gov.br informando o número do processo do Urbanismo e os seguintes documentos:

a) cópia autenticada da identidade do(a) proprietário(a);
b) Procuração com firma reconhecida (caso seja representado por procurador);
c) Cópia da identidade do(a) procurador(a)

Importante: o processo só estará aberto depois que houver resposta com o número do mesmo.

Na data e horário agendados, o sujeito passivo (ou seu representante) deverá enviar um e-mail simples apenas com o comprovante de Agendamento e respectiva indicação no título para iss_vistofiscal@smf.rio.rj.gov.br.

Informamos que nosso e-mail corporativo está programado para enviar resposta automática de recebimento. Caso não tenha recebido a resposta automática após o envio, favor tentar novamente utilizando o procedimento acima citado. Importante ressaltar que por vezes ocorre instabilidade no sistema.

Em seguida OBRIGATORIAMENTE deverá ser enviada a documentação previamente preparada em arquivos PDF, utilizando o link DOCRECEIVER como segue:

1) Acessar o link https://docreceiver.smf.rio.rj.gov.br/importaiss.php
2) Selecionar, na parte "Arquivo para", a opção "ABERTURA DE PROCESSO DE VISTO FISCAL";
3) Preencher com dados de CPF/CNPJ (do titular da obra), email e telefone para contato;
4) Em "Assunto", escolher "Visto Fiscal – Plantão";
5) Em "Arquivos", selecionar os arquivos e após clicar em "Importar".

ATENÇÃO: Somente poderão ser enviados arquivos PDF. As planilhas em Excel e eventuais documentos em Word devem ser enviados para o email do plantão fiscal somente em casos específicos.
O não envio pelo procedimento acima descrito poderá resultar não acolhimento da documentação, sem que haja retorno do não recebimento ao solicitante.

Sendo a documentação aceita, após análise prévia e caso não haja nenhuma exigência no momento, será gerado e informado por e-mail o número do processo formado. O sujeito passivo deve indicar um e-mail caso seja necessário fazer alguma exigência posterior.

Caso a documentação não seja aceita, será informada a rejeição com a indicação das inadequações ou pendências do envio ou da documentação. Nesse caso, deverá ser efetuado novo agendamento para a formação de processo.

Na hipótese de formação de processo com a apresentação de movimento econômico (Notas Fiscais e/ou mão de obra própria):

1) Verifique as informações constantes no nosso site http://www.rio.rj.gov.br/web/smf/exibeconteudo?id=143344 (Instruções Movimento Econômico).
2) A documentação básica do processo deverá, salvo exceções, ser apresentada em arquivo único em extensão PDF.
3) Deverá ser apresentado um arquivo com as Notas Fiscais emitidas por prestadores do Município do Rio de Janeiro para cada ano (ex. NF Rio 2017; NF Rio 2018...).
4) Deverá ser apresentado um arquivo com as Notas Fiscais emitidas fora do Município do Rio de Janeiro e respectivos comprovantes de recolhimento para cada ano (ex. NF outros municípios 2017; NF outros municípios 2018...). Caso tenha sido emitida pelo tomador a Declaração de Serviços Tomados a guia de recolhimento está dispensada desde que a Discriminação do Serviço esteja igual à da Nota Fiscal.
5) Deverá ser apresentado um arquivo com Guias de FGTS, GPS e Relação de Tomadores/Obras – RET de cada ano (ex. MO 2017; MO 2018...).
6) Deverá ser apresentado arquivo em Excel com as tabelas de todos os documentos separados por competência, atendendo o previsto nos Anexos I e II da Portaria SUBTF nº 218 "F" de 01/08/2013.
7) A documentação dos itens 1 a 5 deverá ser previamente organizada em arquivos PDF e enviada utilizando o link DOCRECEIVER, https://docreceiver.smf.rio.rj.gov.br/importaiss.php
8) A documentação do item 6, em EXCEL, deverá ser enviada para o e-mail do Plantão fiscal iss_vistofiscal@smf.rio.rj.gov.br.

Para ciência da Nota de Lançamento, deverá ser efetuado agendamento para o serviço de “Ciência de Nota de Lançamento de Visto Fiscal”, de acordo com cada caso, por meio do Portal Carioca Digital. A comunicação durante o horário agendado será feita por meio do iss_cis8apoio@smf.rio.rj.gov.br. Por ocasião da abertura do processo serão passadas maiores informações sobre o procedimento.

A liberação da Certidão de Visto Fiscal se dará mediante a ciência da Nota de Lançamento através de procedimento a ser informado no atendimento.

Nos casos em que não houver Nota de Lançamento, a Certidão de Visto Fiscal será enviada automaticamente à SMU de acordo com instruções prestadas na abertura do processo.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.