Matrícula nas escolas e creches municipais

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O que é?
Informações sobre o início da matrícula nas escolas municipais. Acessar o serviço
  1. No período organizado para inscrição à matrícula, o responsável pelo aluno deve acessar o site matricula.rio. Fora desse período, pode se dirigir à escola de sua preferência, desde que tenha vaga, ou à Coordenadoria Regional de Educação-CRE.

  • Na inscrição não é necessária a apresentação de nenhum documento. Já na matrícula ou transferência fora do período organizado, é preciso apresentar certidão de nascimento, declaração de escolaridade (para os transferidos) e documento de identificação do responsável.

Nas Creches e EDIs, podem se inscrever crianças com idades compreendidas entre 6 meses completos até 4 de fevereiro e 3 anos e 11 meses até 31 de março, inclusive crianças com deficiência. No momento da inscrição, o responsável pode escolher no mínimo uma e no máximo cinco opções de Creche ou EDI.
Nenhuma criança pode fazer mais de uma inscrição.
As vagas nas Creches e EDIs são preenchidas pelas crianças inscritas e contempladas no Procedimento Público Classificatório. São critérios classificatórios:
-Crianças cuja família seja beneficiária do Cartão Família Carioca;
-Crianças cuja família seja beneficiária do Programa Bolsa Família;
-Crianças com deficiência;
-Crianças e/ou familiares de seu convívio diário vítimas de violência doméstica;
-Crianças com alguém do núcleo familiar que faz uso abusivo de drogas;
-Crianças ou alguém do núcleo familiar com déficit nutricional ou acometidos por doenças crônicas;
-Crianças com alguém do núcleo familiar que seja presidiário ou ex-presidiário nos últimos 5 anos;
-Crianças pertencentes ao Programa Territórios Sociais;
São critérios de desempate:
-Crianças que estejam relacionadas na lista de espera da Creche ou EDI, no ano anterior;
-Ter irmão(ã) participando deste processo;
-Ser filho de mãe adolescente;
A ordem de inscrição não é critério de classificação, nem de desempate.
A listagem das crianças excedentes é ordenada de acordo com o Procedimento Público Classificatório, conforme o grupamento das crianças, para chamadas posteriores, de acordo com a disponibilidade de vagas, respeitando-se a ordem estabelecida.

Para a matrícula inicial ou transferência para Pré-Escola, Ensino Fundamental, Classes Especiais e Educação de Jovens e Adultos para alunos com deficiência: No momento da inscrição, o responsável escolhe um Polo de Avaliação para comparecer com o aluno, levando os laudos médicos, se houver, para que ele seja avaliado pelas equipes da Coordenadoria Regional de Educação e do Instituto Helena Antipoff.
No período organizado para inscrição à matrícula, o responsável pelo aluno deve acessar o site matricula.rio. Fora desse período, pode se dirigir à escola de sua preferência, desde que tenha vaga, ou à Coordenadoria Regional de Educação-CRE.

Matrícula inicial ou transferência interna para Pré-Escola, Ensino Fundamental, e Educação de Jovens e Adultos: no período organizado da matrícula, o responsável pelo aluno deve acessar o site matricula.rio. Fora desse período, pode se dirigir à escola de sua preferência, desde que tenha vaga, ou à CRE.
Na inscrição não é necessária a apresentação de nenhum documento. Já na matrícula ou transferência fora do período organizado, é preciso apresentar certidão de nascimento, declaração de escolaridade (para os transferidos) e documento de identificação do responsável.
Na Pré-escola, podem ser inscritas crianças que completem 4 anos até 31 de março.
No 1º ano, podem ser inscritas crianças que completem 6 anos até 31 de março
No momento da inscrição, aparecem no sistema as escolas que possuem vaga para o grupamento escolhido. O responsável deve selecionar a escola que melhor atenda suas necessidades.
Se o candidato tiver idade superior à adequada para o ano de escolaridade que irá cursar (defasagem de 2 anos), o responsável escolhe um Polo de Avaliação, onde deve comparecer com o aluno para que o mesmo seja avaliado pelas equipes da Gerência de Educação da Coordenadoria Regional de Educação, para encaminhamento ao atendimento mais adequado.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.