Parcelamento / Reparcelamento de débito do ISS não inscrito em dívida ativa

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O que é?
Solicitação de parcelamento/reparcelamento do ISS Acessar o serviço
Prazo esperado
Imediato, caso não haja pendência de documentação
  1. Deverão ser solicitados pela internet:

    • Parcelamento, Reparcelamento, Guia Única, Guia Complementar, 2ª Via de Parcela e Guia de Antecipação: Nota de Lançamento de ISS – Inclusão Predial.
    • Parcelamento, Reparcelamento, Guia Única, Guia Complementar, 2ª Via de Parcela e Guia de Antecipação: Confissão de Dívida de período abrangido pelo Sistema da Nota Carioca.

    • Reparcelamento, Guia Única, Guia Complementar, 2ª Via de Parcela e Guia de Antecipação: Confissão de Dívida de ISS – Autônomo
    • Parcelamento, Reparcelamento, Guia Única, Guia Complementar, 2ª Via de Parcela e Guia de Antecipação: Auto de Infração

    • O esclarecimento de dúvidas relacionadas a parcelamento/reparcelamento de ISS será realizado pelo "FALE CONOSCO" do Parcelamento Web. O contribuinte deve:
    – Acessar o site: www.rio.rj.gov.br/web/smf
    – Selecionar: ISS - Serviços on-line, Downloads e Emissão de DARMs
    – Selecionar: Parcelamento/Reparcelamento – Solicitação e emissão de guias
    – Clicar em "Fale Conosco"

Legislação Aplicada: Decreto nº 40.670, de 25 de setembro de 2015.

1) O pedido de parcelamento, uma vez conhecido, importa em CONFISSÃO IRRETRATÁVEL DA DÍVIDA e configura confissão extrajudicial, nos termos da Lei Processual Civil vigente;

2) O pedido de parcelamento implica RENÚNCIA expressa a qualquer impugnação ou recurso, bem como desistência daqueles que porventura tenham sido apresentados, relacionados ao crédito a ser parcelado;

3) Não serão conhecidos os pedidos de parcelamento dos créditos tributários relativos ao ISS:

• beneficiados por moratória geral ou individual;
• referentes a sujeito passivo sob ação fiscal relacionada ao imposto;
• retidos ou não, cujo sujeito passivo seja o responsável tributário (Exceto: 1. ISS – Inclusão Predial e 2. ISS não retido e não pago, constante de Auto de Infração ou Nota de Lançamento);
• referentes a sujeito passivo do ISS que não possua inscrição própria no Sistema de Informações de Atividades Econômicas - SINAE;
• referentes a sujeito passivo que já possua 3 (três) parcelamentos espontâneos não liquidados;
• referentes aos períodos em que o sujeito passivo for optante pelo SIMPLES NACIONAL.
4) A parcela inicial do parcelamento ou reparcelamento terá vencimento no 15º (décimo quinto) dia a contar do recebimento do pedido;

5) A falta de pagamento do valor integral da parcela inicial no prazo estipulado resultará na ineficácia do parcelamento ou reparcelamento, independentemente de qualquer aviso ou notificação, resultando na emissão de Nota de Débito para inscrição em Dívida Ativa;

6) O parcelamento não implica homologação do crédito tributário parcelado, ficando assegurado ao Município o direito de cobrança de qualquer diferença que venha a ser posteriormente apurada;

7) O número total de parcelas não poderá exceder a 84 (oitenta e quatro), incluindo os reparcelamentos.

8) Para cada parcelamento será permitido mais de um reparcelamento desde que tenha sido recolhido, no mínimo, 5% (cinco por cento) do crédito referente ao parcelamento ou reparcelamento vigente e respeitado o limite de 84 (oitenta e quatro) parcelas.

9) Em 2020, o valor de cada parcela não pode ser inferior a:

• R$ 355,53, no caso de sujeito passivo pessoa jurídica;

• R$ 177,76, no caso de contribuinte autônomo ou de pessoa física responsável pelo tributo.

10) Sobre cada parcela incidirão juros simples de 1%, calculados sobre o valor da parcela inicial;

11) Ao final de cada ano, o saldo devedor será atualizado pelo IPCA-E.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.