Passe Interestadual – Carteira do Idoso

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O que é?
O Passe Interestadual para idoso é o documento que permite ao idoso com 60 anos ou mais e que possua renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos e não tem como comprovar e tem direito a gratuidade no transporte rodoviário interestadual de passageiro ou o desconto mínimo cinquenta por cento do valor da passagem do veículo convencional. Acessar o serviço
  1. 1. Caso o idoso tenha como comprovar renda, não necessita da Carteira do Idoso para ter acesso às passagens interestaduais gratuitas ou ao desconto no valor. Basta apresentar o comprovante de renda e o documento de identidade direto no guichê da rodoviária.
    2. Caso o idoso não tenha comprovação de renda e não esteja incluído no CadÚnico deverá se dirigir ao Centro de Referência de Assistência Social - CRAS mais próximo de sua residência para se cadastrar no CadÚnico, de segunda a sexta, das 8h às 17h. Devido a pandemia gerada pela COVID-19 os atendimentos nos CRAS estão sendo realizados mediante agendamento prévio diretamente ou pelo telefone do CRAS e o horário de funcionamento das unidades está sendo das 8 às 17h.

  • Para a realização do CadÚnico , o idoso que não tenha comprovação de renda deverá se dirigir ao Centro de Referência de Assistência Social - CRAS mais próximo de sua residência de segunda a sexta, das 8h às 17h, levando todos os documentos originais de sua família (pessoas que residem na mesma casa): • Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação e ou Carteira de Trabalho de todos os membros da família que residem na mesma casa que o titular; • Comprovante de residência (Preferencialmente); • Certidão de nascimento (obrigatoriamente); • Comprovante de escolaridade e Carteira de vacinação (preferencialmente), em caso de crianças. Poderão ser incluídas pessoas sem Registro Civil, mas não será gerado NIS até o cadastro de um dos documentos no sistema.

O Passe Interestadual para idoso é o documento que permite ao idoso com 60 anos ou mais e que possua renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos e não tem como comprovar, poder fazê-lo e usufruir do direito a gratuidade no transporte rodoviário interestadual de passageiro ou o desconto mínimo cinquenta por cento do valor da passagem do veículo convencional.
As empresas prestadoras de serviço deverão reservar duas vagas para os idosos na condição especificada em cada veículo do serviço convencional. Caso os assentos já estejam preenchidos o idoso terá direito a um desconto mínimo cinquenta por cento do valor da passagem do veículo convencional.
Documentos que podem ser usados para comprovar a renda:
I - Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
II - contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
III - carnê contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS;
IV - extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; ou
V - documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.