Pedido de entulho e bens inservíveis para Ilha de Paquetá

Essas informações foram úteis?
O que é?
Remoção gratuita de entulhos de pequenas obras residenciais e de bens inservíveis de residências, para a Ilha de Paquetá. Acessar o serviço
ou
Prazo esperado
Em até 12 dias (de segunda a sábado, em dois turnos: de 7h às 15h e de 15h às 22h, não havendo remoção domingos e feriados).
  1. • O serviço poderá ser solicitado clicando no campo "ACESSAR O SERVIÇO" ao lado
    • Via portal www.1746.rio
    • Via aplicativo 1746 para smartphone disponível para os sistemas Android e IOS.
    • Via WhatsApp (21) 98909-1746
    • Via Região Administrativa, caso não disponha de meios para acessar a Central de Atendimento 1746

  2. Se a solicitação foi feita há menos de 12 dias e esteja fechada, será necessário aguardar completar 12 dias do atendimento do pedido anterior para realização de um novo pedido.
    Nos casos de cancelamento, registro indevido e problema em execução, um novo chamado poderá ser aberto mesmo que o anterior tenha sido realizado há menos de 12 dias.

    Não é permitido abrir ao mesmo tempo um chamado para remoção de entulho e para remoção de bem inservível, mesmo que ambos estejam na quantidade permitida.

  • Nome completo, Endereço de e-mail, Contato telefônico (telefone fixo)
  • Endereço completo (nome da rua, número, bairro), com pontos de referência
  • Informar o material a ser removido e a quantidade
  • Informar se existe alguma dificuldade para retirada do material (sem estacionamento no local, sem interfone, condomínio com dias e horários limitados para retirada de material, obra no logradouro, escadas ou rampas próxima ao local, rua de difícil acesso).
  • Informar se o material será retirado de casa/ prédio ou condomínio, e se há morador no local.

O entulho deverá estar armazenado em sacos de até 20 litros, com metragem de 32cm x 56cm, comprados em lojas de material de construção. É proibida a utilização do saco de ráfia, ração para animal ou farinha. Camas e armários deverão estar desmontados e amarrados; Galhos deverão estar amarrados; Materiais cortantes, como vidro e vergalhão, é necessário embalar, preferencialmente com papelão, avisando ao gari o tipo de material. Todo o material deverá estar até 15 metros do portão de entrada, para dentro do local em que será feita a retirada e não na calçada, devendo estar no nível da rua, fora de rampas e escadas. Será necessário haver um responsável no momento da retirada, para que assine a guia de atendimento. Em caso desta atividade ser feita por porteiro, informar ao próprio ou ao síndico, evitando que o material não seja entregue à COMLURB. Nos casos em que a rua apresenta dificuldade de acesso ou o cidadão verbalize a existência de escada e rampa no local em que o material está depositado para retirada, será necessário aguardar o contato da COMLURB para que seja autorizado colocar o material na calçada, pois é proibido, conforme a Lei de Limpeza Urbana (Lei nº 3.273).

Entulho: é o cascalho da parede quebrada, ou qualquer outro material que tenha cimento, ou telha quebrada que possa ser ensacada.

Telhas ou tijolos: apenas unidades inteiras - unidades quebradas devem ser consideradas como entulho. Remoção máxima de 150 unidades inteiras.

Bens Inservíveis - Exemplo: armário, geladeira, fogão, bicicleta, sofás, eletrodomésticos, entre outros. Quantidade de acordo com tabela.

Galhos: até 12 amarrados, com até 1,5 metro de comprimento, por pedido;

Troncos: 5 pedaços pequenos, de até 10kg cada, por pedido. Preferencialmente cortados em pedaços que possam ser amarrados como galhos.

Folhagens: é permitido ensacá-las e juntar ao lixo retirado na coleta comum, exceto galhos grandes porque danificam o caminhão.

Tabela de objetos permitidos para retirada está disponível na Central 1746. Para remoção de entulho, a quantidade máxima é de 150 sacos de 20 litros cada.

O que este serviço não cobre

Casos em que o órgão não atua:
Retirada de entulho e bens inservíveis em unidade comercial, unidade industrial ou de prestação de serviço e para pessoa jurídica.

Neste caso, solicite através de empresa credenciada no serviço Caçamba Legal: http://comlurbnet.rio.rj.gov.br/extranet/credenciadas/ecreds.asp

Caçamba Legal é um Projeto na COMLURB em que as empresas e transportadores autônomos, credenciados são responsáveis pelo cumprimento das determinações emanadas pelos órgãos de controle ambiental e vigilância sanitária (ANVISA, INEA) e pelas normas técnicas da COMLURB. Deverão proceder imediatamente à limpeza dos logradouros e, se for o caso, a desinfecção, quando os resíduos sujarem os locais ou sempre que notificados pela fiscalização da COMLURB. E manter os veículos e equipamentos credenciados em perfeitas condições de operação, de limpeza e de desinfecção, além de adequar a pintura dos veículos e equipamentos nas cores representativas da empresa ou do transportador autônomo, conforme programação.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.