Programa Paradas Cariocas

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O que é?
Implantação de plataformas (decks) no passeio público nos locais destinados a vagas para estacionamento, equipadas com elementos de mobiliário urbano, com função recreativa, cultural, informativa e/ou educacional.
  1. A autorização para implantação deve ser requerida na Superintendência Regional da área

  • Pessoa física: • cópia do documento de identidade • cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF • cópia do comprovante de residência • cópia da carteira de identidade profissional (CAU ou CREA) do responsável pela execução dos serviços.
  • Pessoa jurídica: • ato constitutivo e alterações subsequentes • lei instituidora ou decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso • cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ • cópia de identidade e CPF do representante legal da empresa • cópia da carteira de identidade profissional (CAU ou CREA) do responsável pela execução dos serviços.
  • Em todos os casos, deverá ser apresentado o projeto de instalação da Parada Carioca, assinado por responsável técnico pela execução dos serviços, contendo os seguintes elementos: • planta de levantamento inicial do local, mostrando os imóveis confrontantes, a largura do passeio público existente, a inclinação transversal e longitudinal do passeio, além de todos os equipamentos e mobiliários instalados no passeio a uma distância de 20,00m (vinte metros) de cada lado do local da Parada Carioca proposta • levantamento fotográfico, que mostre, além dos elementos constantes do Inciso I, o estado de conservação da calçada e meio-fio do local do projeto • planta do levantamento com localização e esboço da instalação, incluindo suas dimensões • memorial contendo a descrição dos tipos de equipamentos que serão instalados, inclusive com informações a respeito do seu conceito de utilização e as atividades que serão desenvolvidas no mesmo • memorial técnico contendo a descrição dos critérios técnicos de instalação de cada item do projeto a ser executado, sua manutenção e a retirada da Parada Carioca, de acordo com a legislação aplicável.

Regras para funcionamento:
Mesas, cadeiras e equipamentos em geral não podem ter a mesma identidade visual do bar ou restaurante situado em frente à Parada Carioca, mesmo que o mantenedor seja o proprietário do estabelecimento comercial
Não é permitido nenhum tipo de propaganda nesses espaços
A Parada Carioca não é mesa de bar. Não é permitido serviço de mesa ou utensílios como guardanapos, talheres, condimentos e outros apetrechos que são utilizados por bares e restaurantes
As Paradas Cariocas não podem ser usadas para realização de atividades comerciais
O requerimento para instalação, manutenção e remoção da Parada Carioca poderá ser feito por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, denominados mantenedores.
Eventuais objeções quanto à instalação de uma Parada Carioca serão avaliadas pelo Instituto Rio Patrimônio da Humanidade - IRPH, com consulta à Companhia de Engenharia de Tráfego – CET RIO ou à Secretaria Municipal de Ordem Pública – SEOP.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.