O que é?
Implantação de plataformas (decks) no passeio público nos locais destinados a vagas para estacionamento, equipadas com elementos de mobiliário urbano, com função recreativa, cultural, informativa e/ou educacional.Veja serviços relacionados em:
A autorização para implantação deve ser requerida na Superintendência Regional da área
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I Superintendência de Supervisão Regional da AP 1.1 – CENTRO
Rua Afonso Cavalcanti, 455 15º andar - Cidade Nova -
II Superintendência de Supervisão Regional da AP 2.1 – ZONA SUL
Avenida Bartolomeu Mitre, 1297 - Leblon -
III Superintendência de Supervisão Regional da AP 2.2 – TIJUCA
Rua Conde de Bonfim, 764 2º andar - Tijuca -
IV Superintendência de Supervisão Regional da AP 3.1 – RAMOS
Rua Lucena, 210 Sala 01 - Olaria -
IX Superintendência de Supervisão Regional da AP 3.6 – PAVUNA
Avenida Brasil, 22155 - Guadalupe -
V Superintendência de Supervisão Regional da AP 3.2 – MÉIER
Rua 24 de Maio, 931 Fundos, 2º andar - Engenho Novo -
VI Superintendência de Supervisão Regional da AP 3.3 – MADUREIRA
Rua Carvalho de Souza, 274 - Madureira -
VII Superintendência de Supervisão Regional da AP 3.4 – INHAÚMA
Avenida Pastor Martin Luther King Junior, 126 Sala 315 - Del Castilho -
VIII Superintendência de Supervisão Regional da AP 3.5 – IRAJÁ
Avenida Mosenhor Félix, 512 - Irajá -
X Superintendência de Supervisão Regional da AP 3.7 – ILHA DO GOVERNADOR
Rua Orcadas, 435 - Jardim Carioca -
XI Superintendência de Supervisão Regional da AP 4.1 – JACAREPAGUÁ
Estrada do Gabinal, 313 Freguesia - Jacarepaguá -
XII Superintendência de Supervisão Regional da AP 4.2 – BARRA DA TIJUCA
Avenida Ayrton Senna, 2001 - Barra da Tijuca -
XIII Superintendência de Supervisão Regional da AP 5.1 – BANGU
Avenida Ministro Ary Franco, 278 - Bangu -
XIV Superintendência de Supervisão Regional da AP 5.2 – CAMPO GRANDE
Rua Dom Pedrito, 1 - Campo Grande -
XIV Superintendência de Supervisão Regional da AP 5.2 – SANTÍSSIMO
Rua Teixeira Campos, 1041 - Santíssimo -
XVI Superintendência de Supervisão Regional da AP 5.3 – SANTA CRUZ
Rua Fernanda, 155 - Santa Cruz -
XVII Superintendência de Supervisão Regional da AP 5.4 – GUARATIBA
Estrada da Matriz, S/N - Pedra de Guaratiba
- Pessoa física: • cópia do documento de identidade • cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF • cópia do comprovante de residência • cópia da carteira de identidade profissional (CAU ou CREA) do responsável pela execução dos serviços.
- Pessoa jurídica: • ato constitutivo e alterações subsequentes • lei instituidora ou decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso • cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ • cópia de identidade e CPF do representante legal da empresa • cópia da carteira de identidade profissional (CAU ou CREA) do responsável pela execução dos serviços.
- Em todos os casos, deverá ser apresentado o projeto de instalação da Parada Carioca, assinado por responsável técnico pela execução dos serviços, contendo os seguintes elementos: • planta de levantamento inicial do local, mostrando os imóveis confrontantes, a largura do passeio público existente, a inclinação transversal e longitudinal do passeio, além de todos os equipamentos e mobiliários instalados no passeio a uma distância de 20,00m (vinte metros) de cada lado do local da Parada Carioca proposta • levantamento fotográfico, que mostre, além dos elementos constantes do Inciso I, o estado de conservação da calçada e meio-fio do local do projeto • planta do levantamento com localização e esboço da instalação, incluindo suas dimensões • memorial contendo a descrição dos tipos de equipamentos que serão instalados, inclusive com informações a respeito do seu conceito de utilização e as atividades que serão desenvolvidas no mesmo • memorial técnico contendo a descrição dos critérios técnicos de instalação de cada item do projeto a ser executado, sua manutenção e a retirada da Parada Carioca, de acordo com a legislação aplicável.
Regras para funcionamento:
Mesas, cadeiras e equipamentos em geral não podem ter a mesma identidade visual do bar ou restaurante situado em frente à Parada Carioca, mesmo que o mantenedor seja o proprietário do estabelecimento comercial
Não é permitido nenhum tipo de propaganda nesses espaços
A Parada Carioca não é mesa de bar. Não é permitido serviço de mesa ou utensílios como guardanapos, talheres, condimentos e outros apetrechos que são utilizados por bares e restaurantes
As Paradas Cariocas não podem ser usadas para realização de atividades comerciais
O requerimento para instalação, manutenção e remoção da Parada Carioca poderá ser feito por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, denominados mantenedores.
Eventuais objeções quanto à instalação de uma Parada Carioca serão avaliadas pelo Instituto Rio Patrimônio da Humanidade - IRPH, com consulta à Companhia de Engenharia de Tráfego – CET RIO ou à Secretaria Municipal de Ordem Pública – SEOP.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.