Recadastramento Enfitêutico de imóvel situado no município

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O que é?
Recadastramento de imóvel na Subsecretaria de Patrimônio da Fazenda Acessar o serviço
Prazo esperado
Normalmente é feito de imediato, mas pode ser necessária a análise mais minuciosa da documentação apresentada.
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  1. O atendimento está sendo realizado pelo subpa_plantao@smf.rio.rj.gov.br, através do qual também poderão ser feitos agendamentos para os atendimentos necessariamente presenciais

  • • cópia da Certidão do Registro de Imóveis informando explicitamente se o imóvel é foreiro, remido de foro, isento de foro ou se é alodial (isento de ônus); ou • cópia da Escritura de Compra e Venda (Título Definitivo), lavrada antes de 08 de novembro de 1982; ou • cópia do Alvará, da Carta de Aforamento ou do Certificado de Remição de Foro, expedidos pelo Município do Rio de Janeiro (ou Estado da Guanabara ou Distrito Federal); ou • cópia da guia de pagamento de foro anual; ou • Declaração de Alodialidade, expedida pelo Município do Rio de Janeiro (ou Estado da Guanabara ou Distrito federal); ou • sentença judicial, transitada em julgado, determinando que a municipalidade reconheça o imóvel como alodial.

Normalmente, o cidadão retira uma certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel e aparece a informação que aquele imóvel precisa ser recadastrado junto à Subsecretaria de Patrimônio da Fazenda.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.