O que é?
Emissão dos Documentos de Arrecadação de Receita Municipal (DARMs) para pagamento dos tributos previstos na legislação e renovação da autorização para mercadejar em Feiras Livres, Feiras Móveis e Feiras de Artes.Valor a ser pago
O valor da taxa varia, conforme o tipo de atividade. Mas, o seu pagamento deverá ser efetuado até o último dia de cada trimestre civil para não gerar incidência de multa e juros por atraso no pagamento.Veja serviços relacionados em:
O Feirante deverá dirigir-se a Coordenação de Feiras no setor de Cadastro e Arrecadação para a retirada do Documento de Arrecadação Municipal (DARM) no início dos meses de março, junho, setembro e dezembro.
Em seguida, o feirante deverá realizar o pagamento da taxa até o último dia do mês em que o documento foi emitido.
Por fim, o feirante deverá apresentar o comprovante do pagamento no setor de cadastro da Coordenação de Feiras para renovação de sua matrícula.
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SMDEI – Coordenação de Feiras
Rua Afonso Cavalcanti, 455 Anexo, Ala A - 9º andar - Cidade Nova
- Carteira de feirante
- Documento de identificação
Caso o feirante perca o prazo legal para pagamento, o mesmo deverá comparecer à Coordenação de Feiras no setor de Cadastro e Arrecadação para atualização da Taxa de Utilização de Área Pública (TUAP).
A atividade de entrega dos Documentos de Arrecadação de Receita Municipal (DARMs) referentes à Taxa de Uso de Área Pública (TUAP) de feirantes e expositores ocorre no início dos meses de março, junho, setembro e dezembro.
O pagamento deverá ser efetuado pelos feirantes até o último dia de cada trimestre civil. Os DARMs referentes aos meses de março e junho de 2020 serão emitidos para pagamento até 31 de agosto sem a cobrança de multas ou juros adicionais.
O atendimento do setor foi retomado no dia 31 de julho de 2020, e ocorre no horário das 11h às 15h por efeito da Portaria CFE Nº 140/2020.
O que este serviço não cobre
As autorizações para mercadejar em Feiras de Ambulantes não são emitidas pela Coordenação de Feiras, e sim pela Coordenação de Licenciamento e Fiscalização.
- LEI Nº 492 DE 4 DE JANEIRO DE 1984 - Dispõe sobre o funcionamento e o exercício
do comércio nas feiras-livres do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências. - LEI Nº 1.876 DE 29 DE JUNHO DE 1992 - Dispõe sobre o comércio ambulante no Município e dá outras providências.
- PORTARIA F/CFE Nº 140 DE 30 DE JULHO DE 2020 - Normatiza a atividade de entrega dos Documentos de Arrecadação de Receita Municipal (DARMs) referentes à Taxa de Uso de Área Pública de feirantes e expositores e prorroga a suspensão do atendimento ao público quanto aos demais serviços da Coordenação de Feiras, em virtude da pandemia de COVID-19.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.