Revisão do valor do ITBI

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O que é?
Solicitação de revisão do valor venal lançado no ITBI Acessar o serviço
Prazo esperado
Os prazos processuais estão definidos nos artigos 26 a 31 do Decreto nº 14.602/1996 e, subsidiariamente no art. 59 do Decreto nº 2.477/1980
  1. A solicitação deve acontecer dentro do prazo de vencimento da guia e antes de efetuar o pagamento. Quando já existir obrigação de pagar o imposto (Fato Gerador) e tiver sido emitida Nota de Lançamento, o prazo para impugnação do valor será de 30 dias corridos após a ciência da Nota de Lançamento.
    Com os formulários preenchidos e os demais documentos relacionados, será necessário enviar a documentação pelo link http://www.rio.rj.gov.br/web/smf/exibeconteudo?id=11061392
    Abertura de processo de Revisão de Valor

  • • Requerimento de revisão de valor (http://www.rio.rj.gov.br/web/smf/exibeconteudo?id=142370 ) que já informa toda a documentação que segue; • Cópia do protocolo da solicitação dentro do prazo de vencimento ( A simples simulação de valor não é suficiente)/ • Cópias de identidade e CPF do adquirente/ • cópia autenticada da certidão do RGI atualizada (dentro do máximo de 180 dias da emissão)/ • Fotos do imóvel (no mínimo 6: fachada e ambientes interiores em ângulo aberto)/ • Elementos que fundamentem o pedido de revisão de valor (ex: anúncios de jornais de página inteira ou de sites especializados, laudos de avaliação). De acordo com o artigo 35 do Decreto nº 14.602/1996/ • Cópia da Declaração de Transação Imobiliária a título oneroso no modelo anexo ao requerimento (pode ser substituída por cópia do instrumento público, particular ou recibo de sinal)/ • Declaração de não existência de instrumento público no modelo anexo ao requerimento, se for o caso/ • Se houver, cópia de: instrumento público ou particular para a transação, contrato social/alteração/ata da assembleia com transmissão do imóvel/ • No caso de cobertura ou casa com área de terraço: planta baixa assinada por profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto) e documento do CREA/ • No caso de representação do contribuinte por procurador, cópia da procuração com firma reconhecida do outorgante ou com assinatura digital, passível de validação/ OBS. 1: No caso de pessoa jurídica: cópia do CNPJ da empresa; contrato ou estatuto social; ata de eleição da última diretoria; identidade e CPF dos sócios responsáveis pela administração . OBS. 2: No caso de terrenos, será obrigatória a remessa da planta de situação ou PAL em substituição às fotografias. OBS.3: No caso de arrematação ou adjudicação judicial, ver especificação no requerimento.

A base de cálculo do ITBI é o valor de mercado do imóvel. Caso o contribuinte discorde do valor venal arbitrado pela SMF e deseje questioná-lo, deve solicitar a revisão do valor por meio da abertura de processo administrativo de revisão da base de cálculo junto à Coordenadoria do ITBI dentro do prazo de vencimento da guia e antes de efetuar o pagamento. Quando já existir obrigação de pagar o imposto (Fato Gerador) e tiver sido emitida Nota de Lançamento, o prazo para impugnação do valor será de 30 dias corridos após a ciência da Nota de Lançamento.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.