Perícia Médica – Solicitação de Licença para tratamento de saúde

Essas informações foram úteis?
O que é?
Solicitação de licença médica para tratamento de saúde
Prazo esperado
Para os casos que dependem de inspeção médica, a solicitação será respondida após avaliação da Coordenadoria Técnica de Perícias Médicas.
  1. O servidor municipal detentor de cargo efetivo da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, quando acometido por patologia que requeira o afastamento temporário do trabalho, poderá apresentar atestado médico, objetivando a concessão da licença para tratamento de saúde pelo prazo de até 06 (seis) dias, consecutivos ou não, no ano civil, diretamente ao setor de recursos humanos da secretaria de sua lotação, sem a necessidade de avaliação prévia da Coordenadoria Técnica de Perícias Médicas.

  2. Caberá ao servidor, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do início das faltas, providenciar a apresentação do atestado médico ao setor de recursos humanos de sua secretaria de lotação, para fins de implantação da licença, devendo o documento ser mantido pelo servidor até o final do ano em que se deu a licença.

  3. Casos que dependem de comparecimento na Coordenadoria Técnica de Perícias Médicas (CTPM) para inspeção:
    ● licença para tratamento de saúde que ultrapasse o total de 06 (seis) dias no ano civil, consecutivos ou não
    ● ausência de atestado médico.

  4. O servidor tem 03 (três) dias úteis a partir do inicio das faltas para comparecer ao Órgão Pericial para fins de avaliação médico-pericial. O servidor impossibilitado de locomover-se poderá ser representado por qualquer pessoa com identificação, que será portadora do BIM emitido pelo órgão de lotação do servidor, devendo entregá-lo ao órgão pericial, obedecendo ao prazo determinado pelo decreto. Em caso de descumprimento do prazo estabelecido por parte do servidor ou de seu representante, a licença somente poderá ser concedida a partir da data do comparecimento, sendo VEDADA, nesse caso, a retroatividade à data do início das faltas.

  • BIM (Boletim de Inspeção Médica), obtido no RH da secretaria do servidor (quando necessário comparecer à CTPM). O BIM possui validade de três dias após a sua emissão.
  • RG (original ou cópia autenticada) (quando necessário comparecer à CTPM)
  • Documentação médica referente à patologia que determinou as faltas (laudos, exames, receitas, atestados) de modo a fornecer subsídios periciais consistentes para a proposta de afastamento das suas atividades (quando necessário comparecer à CTPM)
  • Último contracheque (quando necessário comparecer à CTPM)

O que este serviço não cobre

Servidores Celetistas (regidos pela CLT) têm suas licenças concedidas pelo INSS e não comparecem à Perícia Médica.

  • Decreto 25.540/2005
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.