Vistoria anual em Ônibus

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O que é?
Os Concessionários do Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus SPPO deverão realizar a vistoria anual 2020, na forma da RESOLUÇÃO SMTR N° 3220 de 17 de janeiro de 2020.
Prazo esperado
De acordo com o calendário de vistoria publicado por Resolução da SMTR.
Valor a ser pago
Pagamento por meio de DARM.
  1. Verificar se existem multas vencidas. Caso existam, as mesmas deverão ser quitadas para realização da vistoria. A vistoria só será realizada após informação bancária do pagamento da multa, o que pode ocorrer em até 5 dias úteis.

  2. Realizar o agendamento da vistoria.

  3. Para verificar multas, emitir a taxa e realizar o agendamento, acesse:

  4. Comparecer ao posto localizado na Estrada do Guerenguê, 1630 - Curicica Jacarepaguá, na data e hora agendadas, para a realização da vistoria munido da documentação necessária.

  • Comprovante do agendamento realizado.
  • Comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização de Transporte de Passageiros referente ao exercício 2020. O DARM de vistoria deverá ser pago com antecedência de 5 dias úteis. A vistoria só poderá ser realizada após a informação de pagamento pela instituição bancária.
  • Certificado de desinsetização contra vetores e pragas urbanas original emitido por empresa credenciada pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA), dentro do período de validade.
  • Certificado de aferição do cronotacógrafo atualizado.
  • CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) atualizado, conforme cronograma de vistoria do DETRANRJ, para o exercício de 2020.
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) atualizada e enquadrada na categoria D do condutor do veículo dentro do período de validade.

Para fins de definições considera-se:

• Permuta: Substituição de um veículo existente no cadastro por outro veículo;
• Inclusão: Inclusão de um veículo à frota licenciada do consórcio;
• Vistoria Extra: Apresentação do veículo à vistoria, nos casos em que sofreu alteração das características, substituição de selo de vistoria;
• Vistoria Atrasada: Apresentação de veículo fora do prazo estabelecido no calendário de vistoria;
• Revistoria: Apresentação do veículo à vistoria, nos casos em que incorreu em exigências quando da vistoria física.

Os pedidos de prorrogação somente serão considerados por razões de acidente ou reparo não planejado e se requeridos até 5 (cinco) dias antes do fim das datas limites, de acordo com o final de placa do veículo, devendo ser justificadas e comprovadas as razões alegadas.

Os veículos deverão ser apresentados para vistoria caracterizados com o layout de pintura aprovado.

Dos veículos serão vistoriados, além dos itens de conforto, segurança e legais, os seguintes itens:

I. Vista com painel digital, obrigatoriamente;
II. GPS comunicando com a Central de Monitoramento;
III. Câmera de vídeo com gravação;
IV. Adaptação a NBR 14.022;
IV. Verificação com a planta aprovada;
V. VI.Tacógrafo Eletrônico.

Nos casos de fechamento de permuta, inclusão, vistoria extra, vistoria atrasada e revistoria, o Concessionário deverá realizar o agendamento selecionando a opção correspondente no serviço de agendamento disponibilizado acima.

Na data e hora agendadas, deverá dirigir-se à Estrada do Guerenguê, no 1.630, Curicica Jacarepaguá, para vistoria.

Na oportunidade, tratando-se de permuta, deverá ser apresentado o selo e certificado de vistoria do veículo anterior.

À critério do Coordenador de Fiscalização, Licenciamento e Vistoria (TR/SUBT/CTC/CFLV) poderão ser realizadas vistorias nas dependências das empresas.

Os veículos deverão ser apresentados na pista de vistoria, devidamente lavados e aspirados, em perfeito estado de uso e conservação.

Fica terminantemente proibida a plastificação dos documentos de licenciamento da SMTR, a saber: certificado de vistoria.

Não serão aceitas, no ato da vistoria, cópias de documentos, mesmo que autenticadas, por força da Resolução CONTRAN no 205/06 de 20/10/2006, e respectivas alterações.
O descumprimento desta Resolução incorrerá em infração administrativa enquadrada no Decreto Municipal no 36.343 de 17/10/2012.

RESOLUÇÃO Nº 3267 DE 07 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre a prorrogação de vida útil dos veículos do Sistema de Transporte Público de Passageiros por Ônibus - SPPO/RJ,.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.