O que é?
Normas relativas a vistoria de todos os veículos de propriedade dos autorizatários do serviço de transporte de passageiro complementar comunitário “cabritinho” - STPC.Prazo esperado
De acordo com o calendário de vistoria publicado em Resolução da SMTR.Valor a ser pago
Pagamento por meio de DARM.Veja serviços relacionados em:
Verificar se existem multas vencidas. Caso existam, as mesmas deverão ser quitadas antes da abertura do processo de vistoria documental. A vistoria só será realizada após informação bancária do pagamento da multa, o que pode ocorrer em até 5 dias úteis.
Para verificar multas, emitir a taxa e imprimir o laudo de situação cadastral, acesse:
O Autorizatário deverá comparecer ao posto localizado na Estrada do Guerenguê, 1630 -
Curicica - Jacarepaguá, para abertura dos processos administrativos relativos à Vistoria munido da documentação necessária.
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SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Guerenguê
Estrada do Guerenguê,, 1630 - Curicica - Jacarepaguá
- Comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização de Transporte de Passageiros referente ao exercício 2020, (CÓPIA SIMPLES). O DARM de vistoria deverá ser pago com antecedência de 5 dias úteis. A vistoria só poderá ser realizada após a informação de pagamento pela instituição bancária.
- Certificado de aferição do cronotacógrafo atualizado (CÓPIA SIMPLES).
- CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) atualizado, conforme cronograma de vistoria do DETRAN-RJ, para o exercício de 2020 (ORIGINAL E CÓPIA COLORIDA SIMPLES).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do Autorizatário e do(s) auxiliar(es) (quando for o caso), com a informação de que possui curso especializado para condução de veículos para transporte coletivo de passageiros, dentro do período de validade e enquadrada na categoria D (ORIGINAL E CÓPIA COLORIDA SIMPLES). Quando não for possível apresentar a cédula original, a cópia deverá estar autenticada
- Laudo de Situação Cadastral.
As exigências documentais deverão ser sanadas através da apresentação de ORIGINAIS E CÓPIAS SIMPLES dos comprovantes de regularização, sendo as cópias destinadas à inserção no processo administrativo da vistoria.
A exigência cadastral de endereço e telefone do autorizatário e de seu(s) auxiliar(es) poderá ser sanada através de CÓPIA SIMPLES do comprovante ou com declaração de endereço devidamente assinada.
Quando houver pendência da apólice de seguro, a mesma deverá ter cobertura de responsabilidade civil a favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00, e por danos materiais, no valor mínimo de R$ 25.000,00, juntamente com os pagamentos das parcelas vencidas apresentando ORIGINAL e CÓPIAS SIMPLES.
A vistoria do veículo poderá ser feita pelo Auxiliar legalmente registrado e vinculado ao referido veículo, mediante a apresentação de procuração por instrumento público, outorgada pelo titular da autorização, concedendo-lhe poderes especiais e específicos para tanto.
O CRLV deverá estar no nome do Permissionário para a emissão do selo 2020.
A programação deverá ser estritamente respeitada salvo por razões de acidentes, furto, roubo, doença ou motivo de impedimento por processo judicial. Os pedidos de prorrogação de vistoria deverão ser abertos no protocolo da SMTR localizado na Estrada do Guerenguê nº 1630 - Curicica, e somente serão considerados se justificados e requeridos em até 5 dias antes do término dos prazos.
Nos casos de fechamento de permuta de veículo, vistoria extra e vistoria atrasada, o autorizatário deverá dirigir-se à Estrada do Guerenguê, nº 1.630, Curicica - Jacarepaguá, para vistoria de enquadramento do veículo nas normas municipais, o que valerá como vistoria para o exercício de 2020.
Nesta oportunidade, tratando-se de permuta, deverá ser apresentado o selo de vistoria do veículo anterior.
Fica terminantemente proibida a plastificação dos documentos de licenciamento da SMTR, a saber:
1. CIAT (Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte);
2. Certificado de Vistoria.
Os documentos são de porte obrigatório, não sendo permitido a sua substituição por cópias mesmo que autenticadas.
O descumprimento do disposto na Resolução SMTR N° 3215 de 15 de janeiro de 2020 incorrerá em infração administrativa enquadrada no Decreto Municipal nº 37.802 de 15 de outubro de 2013, além do bloqueio da autorização.
- RESOLUÇÃO SMTR N° 3215 DE 15 DE JANEIRO DE 2020 - Estabelece normas relativas a vistoria de todos os veículos de propriedade dos autorizatários do Serviço de Transporte de Passageiro Complementar Comunitário "Cabritinho" - STPC, para o ano de 2020.
- DECRETO MUNICIPAL N° 37.802 DE 15 DE OUTUBRO DE 2013 - Regulamenta o Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário do Município do Rio de Janeiro, "Cabritinho" - STPC, no Complexo do Alemão e no Complexo da Penha.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.