O que é?
Normas relativas à vistoria dos veículos de propriedade dos autorizatários autônomos, das empresas de transporte escolar e estabelecimento de Ensino, operadores do serviço de transporte público escolar.Prazo esperado
De acordo com o calendário de vistoria divulgado por Resolução da SMTR.Valor a ser pago
Pagamento por meio de DARM.O Autorizatário deverá emitir Laudo de Situação Cadastral verificando se existe exigência documental.
Verificar se existem multas vencidas. Caso existam, as mesmas deverão ser quitadas antes da abertura do processo de vistoria documental. A vistoria só será realizada após informação bancária do pagamento da multa, o que pode ocorrer em até 5 dias úteis.
O Autorizatário deverá realizar o agendamento da Vistoria.
Para verificar multas, emitir a taxa, realizar o agendamento e imprimir o laudo de situação cadastral, acesse:
Autorizatário deverá comparecer ao posto de atendimento da Secretaria Municipal de Transportes localizado na Estrada do Guerenguê, 1630 - Curicica - Jacarepaguá, na data e hora agendadas, para abertura dos processos administrativos relativos à Vistoria munido da documentação necessária.
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SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Guerenguê
Estrada do Guerenguê,, 1630 - Curicica - Jacarepaguá
- Comprovante do agendamento realizado devidamente assinado pelo permissionário/autorizatário ou pelo representante legal devidamente registrado no STU/SGTU (no caso de empresas e estabelecimentos de ensino).
- Comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização de Transporte de Passageiros referente ao exercício corrente, (cópia simples). O DARM de vistoria deverá ser pago com antecedência de 5 dias úteis. A vistoria só poderá ser realizada após a informação de pagamento pela instituição bancária.
- Certificado de aferição do cronotacógrafo atualizado (original e cópia simples).
- CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) atualizado, conforme cronograma de vistoria do DETRAN/RJ, para o exercício de 2020 (original e cópia colorida simples).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) atualizada e enquadrada na categoria D do permissionário e do(s) auxiliar(es) (quando for o caso), com a informação de que possui curso especializado para condução de veículos para transporte de escolares dentro do período de validade (original e cópia colorida simples). Quando não for possível apresentar a cédula original, a cópia deverá estar autenticada.
- Laudo de situação cadastral.
Resolução SMTR N° 3213 de 09 de janeiro de 2020 - Estabelece normas relativas à vistoria dos veículos de propriedade dos autorizatários autônomos, das empresas de transporte escolar e estabelecimento de Ensino, operadores do serviço de transporte público escolar, para o ano 2020.
As exigências documentais deverão ser sanadas através da apresentação de originais e cópia simples dos comprovantes de regularização, sendo as cópias destinadas à inserção no processo administrativo da vistoria.
A exigência cadastral de endereço e telefone do permissionário e de seu(s) auxiliar(es) poderá ser sanada através de cópia simples do comprovante ou com declaração de endereço devidamente assinada.
Quando houver pendência da apólice de seguro, a mesma deverá ter cobertura de responsabilidade civil a favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e por danos materiais, no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) (Resolução SMTR 780 de 30 de setembro de 1996), juntamente com os pagamentos das parcelas vencidas;
As empresas de transporte escolar e os estabelecimentos de ensino deverão ser representados pelos seus prepostos legais devidamente cadastrados no STU/SGTU para abertura do processo administrativo.
O condutor do veículo deverá estar devidamente registrado na Secretaria Municipal de Transportes o que deverá ser comprovado através da apresentação do CIAT (Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte).
As vistorias para o exercício de 2020 serão semestrais e obrigatórias para todos os veículos que compõem o Serviço de Transporte Público Escolar, conforme determina o Art. 136, inciso II do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), e serão realizadas de acordo com o seguinte calendário:
CALENDÁRIO DE VISTORIA 2020 - suspenso até que cesse o estado de calamidade.
Após a realização da primeira vistoria, fica obrigatória a afixação da cópia do Certificado de Vistoria, autenticada pelo vistoriador, no vidro dianteiro do veículo, que será substituído pelo selo de vistoria anual na segunda vistoria.
A programação deverá ser estritamente respeitada salvo por razões de acidentes, furto, roubo, doença ou motivo de impedimento por processo judicial. Os pedidos de prorrogação de vistoria deverão ser abertos no protocolo da SMTR localizado na Estrada do Guerenguê nº 1630 - Curicica, e somente serão considerados se justificados e requeridos em até 05 (cinco) dias antes do término dos prazos.
Os agendamentos, eventualmente realizados, deverão ser cancelados utilizando o serviço de agendamento disponibilizado acima, selecionando a opção correspondente.
Os documentos a serem apresentados por ocasião da 2ª vistoria deverão obedecer ao disposto no no art. 1º da presente Resolução.
O Autorizatário deverá realizar o agendamento, nos casos de fechamento de permuta de veículo, vistoria extra e vistoria atrasada, selecionando a opção correspondente à vistoria desejada, e na data e hora agendados, dirigir-se à Estrada do Guerenguê, nº 1.630, Curicica - Jacarepaguá, para vistoria do veículo nas normas municipais, o que valerá como vistoria para o exercício de 2020. Nesta oportunidade, tratando-se de permuta, deverá ser apresentado o selo de vistoria do veículo anterior.
Fica terminantemente proibida a plastificação dos seguintes documentos: CIAT e Certificado de Vistoria.
O descumprimento do disposto na presente Resolução incorrerá em infração administrativa prevista no Decreto nº 38.363/14.
A Subsecretaria de Transportes - SUBT poderá publicar, posteriormente, novas normas estabelecendo prazos e convocações, a fim de atender as novas exigências
- RESOLUÇÃO SMTR N° 3213 DE 09 DE JANEIRO DE 2020 - Estabelece normas relativas à vistoria dos veículos de propriedade dos autorizatários autônomos, das empresas de transporte escolar e estabelecimento de ensino, operadores do serviço de transporte público escolar, para o ano 2020.
- DECRETO MUNICIPAL Nº 38.363/14 - Aprova o novo regulamento do Serviço de Transporte de Escolares no Município do Rio de Janeiro e o respectivo código disciplinar
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.